A Convenção Coletiva de Trabalho SC002617/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, regulamenta as relações de trabalho da limpeza urbana privada em Santa Catarina. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada pelo sindicato dos trabalhadores nas empresas privadas de limpeza urbana e afins de Santa Catarina e pelo sindicato patronal das empresas de limpeza urbana do estado. Abrange trabalhadores em coleta de lixo, varrição, reciclagem, aterro sanitário, ajardinamento, coleta de entulho e atividades afins em todo o estado.
Pisos e reajuste salarial
Conforme as Cláusulas Terceira e Quarta, a partir de 1º de março de 2026 o piso geral da categoria, exceto motoristas, é de R$ 1.842,00. Para motoristas, o piso mensal é de R$ 2.540,00.
Para empregados que em fevereiro de 2026 recebiam acima do piso, a Cláusula Quinta estabelece reajuste de 3,81%. Para salários de R$ 8.000,00 ou superiores, o instrumento prevê livre negociação entre empregado e empregador.
Vale-alimentação e prêmio por tempo de serviço
A Cláusula Décima estabelece vale-alimentação/refeição de R$ 500,00 mensais para empregados com jornada contratual superior a quatro horas diárias, considerado o número de dias efetivamente trabalhados e as exceções indicadas na própria CCT.
Há também prêmio anual por tempo de serviço, calculado sobre o salário-base da categoria: 15% entre 2 e 4 anos e 11 meses; 22% entre 5 e 9 anos e 11 meses; 33% entre 10 e 14 anos e 11 meses; e 35% acima de 15 anos. A convenção prevê possibilidade de substituição por programa de incentivo empresarial que atenda às condições nela descritas.
Seguro, insalubridade e jornada
A CCT prevê seguro de vida em grupo sem custo ao empregado, com cobertura mínima ligada ao piso da categoria, além de regras específicas para auxílio-doença.
Para determinadas atividades de limpeza urbana, a convenção prevê adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo nacional, nos termos e condições da cláusula específica. A aplicação deve observar a atividade efetivamente exercida e a redação integral do instrumento.
O banco de horas depende de Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional. A CCT também disciplina a escala 12×36 e outras escalas, respeitados os limites e intervalos convencionais.
Contribuições
A convenção contém contribuição assistencial dos empregados de 1% do piso da categoria por mês, com direito de oposição nos termos da cláusula. Para o lado patronal, o instrumento apresenta contribuição social por faixa de empregados para empresas associadas ao sindicato patronal; não se deve tratar essa disposição como cobrança universal sem conferir o enquadramento e a condição associativa.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar pisos e reajuste retroativo desde março de 2026;
- conferir o vale-alimentação de R$ 500,00 e suas regras de proporcionalidade;
- mapear empregados alcançados pelo prêmio por tempo de serviço;
- validar insalubridade e seguro de vida conforme cada função;
- formalizar banco de horas somente pela via coletiva prevista;
- revisar contribuições e eventuais oposições antes de descontos e recolhimentos.
Referência: consulte a íntegra da CCT SC002617/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas de limpeza urbana na conferência do enquadramento, da folha e dos benefícios previstos na convenção, evitando confundir reajuste salarial com os demais custos convencionais.

