CCT Supermercados Florianópolis 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002611/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 5 de outubro de 2026, estabelece as condições aplicáveis aos empregados em supermercados e no comércio varejista de gêneros alimentícios em Florianópolis/SC. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis e pelo Sindicato dos Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Grande Florianópolis.

A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

Pisos salariais

A partir de 1º de outubro de 2026, o piso geral da categoria é de R$ 2.400,00. Para empregados admitidos a partir de outubro de 2026 que ainda não tenham trabalhado na categoria, o piso durante os primeiros 60 dias é de R$ 2.187,00.

Para office boys e empacotadores, a CCT fixa R$ 2.048,00 até dezembro de 2026 e R$ 2.175,00 a partir de janeiro de 2027.

Reajuste salarial

Os salários são reajustados em 5,5% a partir de 1º de outubro de 2026, calculados sobre os salários de outubro de 2025, já corrigidos pela convenção anterior. Para admitidos durante o período-base, aplica-se a tabela de proporcionalidade prevista na CCT.

A convenção permite a compensação de antecipações salariais concedidas no período, ressalvadas as exceções previstas no próprio instrumento.

Quebra de caixa e jornada

Operador de caixa, fiscal de caixa, auxiliar de caixa, conferente, tesoureiro, auxiliar de tesouraria e cobrador têm direito a quebra de caixa de 15% calculada sobre o piso geral, nas condições previstas pela Cláusula 6ª.

O trabalho noturno, entre 22h e 5h, tem adicional de 35%. As duas primeiras horas extras do dia têm adicional de 50% e as demais, 100%, salvo quando compensadas de acordo com a convenção.

A CCT autoriza regime de prorrogação e compensação: horas que não forem compensadas dentro do período do cartão-ponto podem ser compensadas nos 120 dias subsequentes, respeitadas as demais condições da cláusula.

Trabalho em feriados

Os supermercados e o comércio varejista de gêneros alimentícios podem funcionar nos feriados municipais, estaduais e nacionais, com exceção de 25/12/2026 e 01/05/2027.

Para 01/01/2027, há regra específica: a abertura é permitida, recomenda-se início a partir das 14h, as horas trabalhadas são remuneradas com adicional de 100% e deve ser fornecida alimentação gratuitamente.

Nos demais feriados permitidos, além da folga compensatória nos prazos definidos pela CCT, o empregado recebe vale-compras de R$ 110,00, pago em até 10 dias após o feriado, além de alimentação gratuita. Se houver trabalho além da jornada habitual no feriado, as horas excedentes devem ser pagas com 100%, sem compensação.

Contribuições e prazos

A contribuição negocial patronal vence em 30/11/2026 e varia conforme o número de empregados: R$ 170,00 até 10; R$ 283,00 de 11 a 30; R$ 494,00 de 31 a 100; R$ 775,00 de 101 a 250; R$ 970,00 de 251 a 500; e R$ 1.129,00 acima de 500 empregados.

A contribuição assistencial profissional é de R$ 100,00 em novembro de 2026 e novamente em julho de 2027. A CCT assegura direito de oposição nos 10 dias úteis anteriores a cada desconto: 19 a 30/10/2026 e 17 a 30/06/2027, mediante carta apresentada pessoalmente ao sindicato, na forma prevista.

Instrumento completo: consulte a CCT SC002611/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem atualizar pisos e salários a partir de outubro, revisar a quebra de caixa e os adicionais, parametrizar corretamente compensações de jornada e feriados e controlar os vencimentos das contribuições e os períodos de oposição dos empregados.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas auxilia empresas na interpretação de convenções coletivas e na aplicação prática das regras em folha e Departamento Pessoal. Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise do enquadramento sindical.

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