A Convenção Coletiva de Trabalho SC002616/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 5 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados do comércio atacadista representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região e empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista da Região da Grande Florianópolis.
A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro. A abrangência territorial indicada no instrumento compreende Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado e São Bonifácio, com exclusões específicas relacionadas ao segmento xerográfico e ao comércio varejista representado pelo sindicato dos lojistas.
Piso e reajuste salarial
O salário normativo da categoria é de R$ 2.218,00. Nos primeiros 60 dias de trabalho, os novos admitidos fazem jus ao piso de R$ 2.173,00.
A CCT estabelece reajuste de 5,5% em setembro de 2026 sobre os salários de 1º de setembro de 2025, com proporcionalidade para admitidos durante o período-base e possibilidade de compensação de adiantamentos espontâneos.
Eventuais diferenças decorrentes de correção salarial, proporcionalidade, piso, quebra de caixa, horas extras e feriados devem ser pagas na folha de outubro de 2026.
Quebra de caixa, horas extras e feriados
Empregados que exerçam a função de caixa ou assemelhados têm prêmio mensal de 20% do salário normativo a título de quebra de caixa, observadas as responsabilidades previstas na cláusula.
A jornada extraordinária é remunerada com adicional de 70% sobre a hora normal. A convenção também permite banco de horas: em regra, as horas podem ser compensadas na proporção de uma hora por uma hora dentro dos primeiros 60 dias e, no período subsequente previsto, a compensação passa a uma hora e meia de folga por hora excedente. A implementação deve observar comunicação aos sindicatos nos termos da CCT.
Nos feriados municipais de aniversário dos municípios abrangidos, o comércio atacadista pode funcionar. As horas trabalhadas têm adicional de 100% e o empregado recebe R$ 60,00 em espécie para alimentação, conforme a Cláusula 58ª.
Rescisões e estabilidades
A CCT prevê assistência sindical nas rescisões e exige, para a homologação perante o sindicato profissional, apresentação do ASO demissional e dos demais documentos especificados. O pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo de 10 dias previsto no instrumento.
Entre as garantias convencionais estão estabilidade de até 90 dias após alta previdenciária para empregado em auxílio-doença, garantia à gestante desde a concepção até 90 dias após a licença legal e estabilidade pré-aposentadoria de 18 meses, nas condições definidas na CCT.
Contribuições e prazos
A cláusula patronal fixa valores por estabelecimento/CNPJ, com vencimento em 31/07/2027: R$ 300,00 para até 10 empregados; R$ 600,00 de 11 a 30; R$ 1.000,00 de 31 a 70; R$ 1.500,00 de 71 a 100; e R$ 2.400,00 acima de 100 empregados.
A contribuição assistencial profissional é de R$ 100,00 em novembro de 2026 e julho de 2027. A CCT prevê direito de oposição nos 10 dias úteis anteriores ao desconto, especificamente de 19 a 30/10/2026 e de 17 a 30/06/2027, por carta entregue pessoalmente ao sindicato, em duas vias.
Instrumento completo: consulte a CCT SC002616/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem confirmar o enquadramento e a base territorial, atualizar piso e reajuste, quitar diferenças em outubro, parametrizar quebra de caixa e horas extras, revisar regras de homologação e manter controle dos prazos das contribuições e do direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na análise e aplicação da convenção coletiva, reduzindo erros de folha e de rotina trabalhista. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral do instrumento nem a análise individual do enquadramento sindical.

