CCT Comércio Chapecó e Região 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002609/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 5 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio na região de Chapecó, em Santa Catarina. O instrumento foi firmado pelo Sindicato do Comércio da Região de Chapecó e pelo SINCODIV, de um lado, e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó, de outro.

A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro. A cláusula de abrangência lista diversos municípios da região e outra cláusula do instrumento inclui também Nova Erechim.

Pisos salariais

A partir de 1º de setembro de 2026, o salário normativo é:

  • R$ 2.134,00 na admissão;
  • R$ 2.255,00 após 90 dias de trabalho na empresa.

Para funções como controlador de estacionamento, porteiro, recepcionista, faxineiro, auxiliar de limpeza, empacotador, embalador e office boy, entre outras descritas na CCT, o salário normativo é de R$ 2.134,00. Aos aprendizes aplica-se o salário mínimo nacional, integral ou proporcional à carga horária, conforme a cláusula.

Reajuste salarial

Os comerciários com salário fixo têm reajuste de 5,5% a partir de 1º de setembro de 2026, calculado sobre os salários percebidos em setembro de 2025, assegurado o piso convencional. A CCT permite compensar reajustes, aumentos, antecipações e adiantamentos espontâneos.

Eventuais diferenças decorrentes da aplicação da convenção podem ser pagas juntamente com a folha de competência outubro de 2026.

Quebra de caixa e reembolso-creche

Para empregados na função de caixa com responsabilidade sobre numerário, a convenção fixa abono mensal de R$ 381,79, de natureza indenizatória, nas condições estabelecidas no instrumento.

Quanto à creche, a redação da CCT estabelece que a empresa poderá conceder, nas condições legais ali referidas, reembolso de até R$ 156,31 por mês por filho de até 12 meses. Portanto, o texto convencional não deve ser interpretado como obrigação automática fora das hipóteses legais aplicáveis.

Trabalho em feriados

A CCT permite trabalho em feriados no comércio em geral, com regras específicas. Entre elas, prevê folga correspondente ao repouso semanal em até 30 dias e, para oito horas de trabalho, vale-compra de R$ 146,76 ou R$ 118,20 em dinheiro, com regras próprias de escolha conforme a atividade. Também devem ser observados vale-transporte e alimentação compatíveis com a jornada.

A cláusula não autoriza, por si só, trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, ressalvadas as demais hipóteses e atividades tratadas no próprio instrumento e na legislação.

Contribuições e prazos

A contribuição negocial profissional corresponde a 3% da remuneração nos meses de novembro de 2026 e julho de 2027. O próprio texto afirma que a contribuição não é obrigatória ao não associado que exerça o direito de oposição na forma prevista. Para o desconto de novembro, a CCT indica entrega pessoal da oposição entre 03 e 06/11/2026. Há uma referência temporal divergente no item destinado ao envio postal por trabalhadores não residentes, razão pela qual é prudente conferir diretamente com o sindicato antes de operacionalizar essa modalidade.

A contribuição negocial/assistencial patronal é de 6% da folha de setembro de 2026, com mínimo de R$ 390,00 e máximo de R$ 5.800,00 por estabelecimento. O vencimento indicado é 20/10/2026, por boleto fornecido pela entidade patronal. Empresas sem empregados recolhem o valor mínimo, conforme a cláusula.

Instrumento completo: consulte a CCT SC002609/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

O RH deve confirmar se a empresa está na categoria e na base territorial, atualizar pisos e reajustes, pagar eventuais diferenças no prazo convencional, revisar feriados e quebra de caixa e controlar os vencimentos e procedimentos de oposição das contribuições.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas auxilia empresas na leitura e aplicação de instrumentos coletivos e na adequação da folha de pagamento. Este resumo é informativo e não substitui a análise individual do enquadramento sindical e das condições efetivamente praticadas.

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