A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002261/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 3 de outubro de 2026, estabelece condições para profissionais das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico em municípios da Região Serrana do Rio de Janeiro. O instrumento foi firmado pelo RJ METAL e pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Rio de Janeiro.
A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
A CCT alcança a categoria em Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, no Rio de Janeiro.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula 6ª prevê reajuste de 4,5% sobre os salários nominais e parcelas salariais vigentes em 31 de agosto de 2026, com aplicação a partir de 1º de setembro de 2026. A convenção também determina que os aumentos concedidos no período indicado no instrumento não sejam compensados do reajuste.
Os pisos principais são:
- Auxiliar/ajudante: R$ 1.760,00;
- Meio-oficial: R$ 1.926,70;
- Profissionais dos cargos de produção especificados: R$ 2.316,25.
O piso maior se aplica aos trabalhadores que exerçam efetivamente e em caráter permanente os cargos listados na convenção, como ajustador, caldeireiro, eletricista, ferramenteiro, mecânico, operador de máquinas, soldador e torneiro, entre outros.
Jornada, adicionais e rescisões
O adicional noturno é de 25%. As horas extras de segunda a sexta-feira são remuneradas com 50% até 30 horas mensais e 70% no que exceder esse limite. Aos sábados, domingos e feriados, a CCT prevê 100%, chegando a 110% nas condições de excesso mensal descritas no instrumento.
O trabalhador que completar cinco anos de serviço ininterrupto na mesma empresa tem previsão de bonificação única de 5% do salário nominal.
Para empregados metalúrgicos com mais de um ano de empresa, a CCT prevê homologação da rescisão na Federação Profissional ou, quando houver impedimento formal, na Agência Regional do Trabalho. O agendamento deve observar antecedência mínima de 72 horas e a documentação indicada na convenção.
Contribuições e prazos
A contribuição negocial laboral prevista no instrumento é de R$ 25,00 mensais, com direito de oposição do trabalhador conforme o procedimento da cláusula.
Para as empresas, a contribuição assistencial patronal é de R$ 586,66 para empresas sem empregados ou com até 10 empregados e de R$ 58,66 por empregado para empresas com mais de 10. O vencimento indicado é 23/10/2026. A quantidade de empregados informada no FGTS Digital de setembro deve ser comunicada ao RJ METAL até 16/10/2026. A cláusula também assegura direito de oposição empresarial dentro do prazo e forma nela descritos.
Instrumento completo: consulte a CCT RJ002261/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
O RH deve confirmar o enquadramento sindical e territorial, aplicar os pisos e o reajuste na data-base, revisar adicionais e escalas, verificar as regras de homologação e controlar os prazos das contribuições e do direito de oposição quando aplicáveis.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas auxilia empresas na interpretação de convenções coletivas, na parametrização da folha e no acompanhamento das obrigações trabalhistas. Este resumo é informativo e deve ser aplicado em conjunto com a leitura integral do instrumento e a análise do enquadramento da empresa.

