A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002260/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 3 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos profissionais das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico em Teresópolis/RJ. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal RJ METAL e pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Rio de Janeiro.
A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
A CCT alcança os profissionais das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico vinculados às empresas representadas pelo sindicato patronal, com abrangência territorial em Teresópolis.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula 6ª estabelece reajuste de 4,5%, com aplicação a partir de 1º de setembro de 2026. O texto do instrumento menciona como referência salários vigentes em 31 de agosto de 2025; por se tratar de uma referência temporal que merece conferência operacional, é recomendável que o RH valide a aplicação com as entidades signatárias antes de processar diferenças.
Os principais pisos previstos são:
- Auxiliar/ajudante: R$ 1.760,00;
- Meio-oficial: R$ 1.926,65;
- Cargos de produção especificados na CCT: R$ 2.316,25.
Entre os cargos enquadrados no piso específico estão, conforme a redação convencional, ajustador, caldeireiro, eletricista, ferramenteiro, mecânico de manutenção, operador de máquinas, soldador e torneiro, entre outros.
Jornada, adicionais e outros pontos
O adicional noturno é de 25%. As horas extras de segunda a sexta-feira são remuneradas com 50% até 30 horas mensais e 70% quando excedido esse limite. Aos sábados, domingos e feriados, o adicional é de 100%, chegando a 110% nas hipóteses previstas para excesso mensal.
A CCT também estabelece uma bonificação única de 5% do salário nominal quando o trabalhador completar cinco anos de serviço ininterrupto na mesma empresa.
Para rescisões de empregados metalúrgicos com mais de um ano de empresa, o instrumento prevê homologação perante a Federação Profissional ou, em caso de impedimento expresso, na Agência Regional do Trabalho, com agendamento mínimo de 72 horas e apresentação dos documentos indicados na convenção.
Contribuições e prazos de atenção
A CCT prevê contribuição negocial laboral de R$ 25,00 mensais, com direito de oposição do trabalhador no prazo e forma descritos na cláusula.
Para as empresas, a contribuição assistencial patronal é de R$ 586,66 para empresas sem empregados ou com até 10 empregados, ou R$ 58,66 por empregado para empresas com mais de 10 empregados. O instrumento fixa vencimento em 26/10/2026 e determina o envio ao RJ METAL, até 19/10/2026, da quantidade de empregados informada no FGTS Digital de setembro de 2026. Também há previsão de direito de oposição empresarial no prazo indicado na própria cláusula.
Instrumento completo: consulte a CCT RJ002260/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem revisar os pisos e salários desde a data-base, conferir a incidência dos adicionais, observar as regras de jornada e homologação, avaliar os prazos de contribuições e manter a documentação trabalhista exigida pela CCT. O enquadramento sindical deve ser confirmado antes da aplicação automática das cláusulas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura e aplicação de convenções coletivas, parametrização da folha e identificação dos prazos que impactam o Departamento Pessoal. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto e do enquadramento sindical da empresa.

