CCT Aeroviários Ceará 2025/2026: resumo

A Convenção Coletiva de Trabalho CE001536/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 5 de outubro de 2026, reúne as condições econômicas e sociais aplicáveis aos aeroviários vinculados ao Sindicato dos Aeroviários do Estado do Ceará (SINDAERO-CEARÁ) e às empresas representadas pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.

A CCT tem vigência de 1º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026, com data-base em 1º de dezembro. O próprio instrumento exclui de sua abrangência os aeroviários empregados em empresas filiadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo.

Reajuste salarial

Os salários vigentes em 30 de novembro de 2025 são reajustados a partir de 1º de dezembro de 2025 da seguinte forma:

  • salários de até R$ 16.314,82: reajuste de 4,68%;
  • salários acima de R$ 16.314,82: reajuste fixo de R$ 763,53.

A CCT permite a compensação de antecipações salariais concedidas desde 1º de dezembro de 2025 até a assinatura do instrumento, mas afasta a compensação de aumentos reais decorrentes de mérito, acordo individual ou promoção, conforme a redação da cláusula.

Pisos salariais

A partir de 1º de dezembro de 2025, os pisos são:

  • Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 1.739,05;
  • Auxiliar de Manutenção de Aeronaves: R$ 1.911,16;
  • Agente de Proteção: R$ 2.189,00;
  • Operador de Equipamento: R$ 2.040,41;
  • Mecânico de Manutenção de Aeronaves: R$ 2.780,73;
  • Supervisor de Agente de Proteção: R$ 3.140,40.

Vale-refeição, alimentação e seguro

O vale-refeição é de R$ 29,61 para jornada de seis horas e de R$ 40,39 para jornada de oito horas, exceto quando a empresa fornece refeição própria ou por terceiros.

O vale-alimentação mensal é de R$ 597,59, sem ônus para o trabalhador, com pagamento até o dia 20. A CCT prevê manutenção desse benefício, nas condições indicadas no texto, durante férias, afastamento por doença ou acidente e licença-maternidade por até 180 dias.

O seguro de vida deve garantir cobertura de R$ 39.904,26 para morte e invalidez permanente, total ou parcial.

Em serviço fora da base, no território nacional, a refeição é fixada em R$ 73,87, além das regras específicas de hospedagem e transporte. Para serviço no exterior, a CCT fixa pisos em dólares para alimentação.

Horas extras e adicional noturno

As horas extraordinárias têm adicional de 60%, com aplicação de DSR conforme a fórmula prevista na convenção. Em domingos e feriados, o adicional-base é de 100%, também com incidência do DSR prevista no instrumento. O adicional noturno é de 40%, com regra própria de DSR.

Contribuição assistencial

A Cláusula 66 prevê desconto de 1% do salário em fevereiro e 1% em março de 2026, a título de contribuição assistencial, com repasse ao Sindicato dos Aeroviários signatário. O instrumento assegura direito de oposição, mediante declaração escrita entregue ao sindicato no prazo de 10 dias contado da assinatura da CCT, com cópia protocolada à empresa.

Instrumento completo: consulte a CCT CE001536/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem conferir retroativos desde dezembro de 2025, observar os pisos por função, atualizar benefícios e adicionais, revisar os critérios de horas extras e verificar se os descontos sindicais foram processados conforme a autorização e o direito de oposição previstos no instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas na interpretação de CCTs e no ajuste das rotinas de folha, benefícios e Departamento Pessoal. Este resumo é informativo e não substitui a análise do enquadramento sindical e da situação concreta de cada empregador.

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