Anvisa regulamenta cosméticos artesanais: veja quais produtos poderão ser fabricados pelas novas regras

A produção artesanal de cosméticos ganhou um marco regulatório próprio no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 5 de outubro de 2026 novas regras para a fabricação e a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos artesanalmente.

A RDC 1.045/2026 e a Instrução Normativa 474/2026 estabelecem requisitos simplificados para pequenos produtores e definem quais categorias de produtos poderão utilizar esse regime. As normas entram em vigor 60 dias após a publicação.

Quais cosméticos poderão ser produzidos artesanalmente?

A regulamentação estabeleceu sete grandes categorias de produtos que poderão ser enquadradas no regime artesanal:

  1. Produtos de perfumaria de base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  2. Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  3. Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  4. Sabonetes sólidos para o corpo;
  5. Xampus e condicionadores sólidos;
  6. Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  7. Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A inclusão do produto na lista, entretanto, não significa que qualquer fabricação doméstica ou de pequena escala esteja automaticamente regularizada. O produtor também deverá cumprir os critérios estabelecidos pela Anvisa para caracterizar a produção como efetivamente artesanal.

Fonte: Agência Brasil — Anvisa: veja lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

Quer saber se o seu produto pode ser fabricado artesanalmente?

A Carmelitas Contabilidade criou uma ferramenta gratuita para ajudar empreendedores a fazer uma primeira análise do enquadramento.

Na ferramenta Cosméticos Artesanais Anvisa 2026, o usuário responde perguntas sobre o tipo de produto, processo de fabricação, terceirização, formulação, público e forma de comercialização.

Ao final, a ferramenta informa:

  • se o produto apresenta características compatíveis com o regime artesanal;
  • se o caso precisa de análise adicional;
  • o CNAE provável para a atividade;
  • orientações sobre MEI;
  • requisitos de rotulagem;
  • principais cuidados para formalização;
  • próximos passos para abertura do negócio.

Acesse gratuitamente o Verificador de Cosméticos Artesanais da Carmelitas.

O resultado é orientativo e não substitui a análise das características concretas da fabricação e do estabelecimento.

O que caracteriza um produtor artesanal?

De acordo com a Anvisa, o enquadramento não depende apenas do produto. A maneira como ele é produzido também é determinante.

A fabricação deverá ocorrer predominantemente de forma manual e em pequena escala, ficando as etapas sob domínio do próprio produtor. Outro ponto importante é que o regime foi criado para operações efetivamente artesanais, e não para modelos industriais ou de simples terceirização de fabricação.

Os produtos também deverão observar os critérios de segurança, formulação e uso definidos pela regulamentação aplicável.

Menos burocracia para o pequeno produtor

Uma das principais novidades está na simplificação das exigências regulatórias. Para quem efetivamente se enquadrar no novo regime artesanal, a regulamentação prevê medidas como:

  • dispensa de registro ou notificação individual dos produtos na Anvisa, nos casos abrangidos;
  • dispensa da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para o produtor artesanal enquadrado;
  • licenciamento sanitário simplificado, conforme as regras aplicáveis;
  • dispensa de responsável técnico dentro das condições do regime artesanal;
  • prazo de validade de até 12 meses, observadas as características e a segurança do produto.

Isso não significa ausência de fiscalização. O produtor continua responsável pela qualidade, segurança, rastreabilidade e informações fornecidas ao consumidor.

Venda pela internet também será permitida

A regulamentação acompanha a realidade dos pequenos negócios e admite diferentes formas de comercialização direta, inclusive por meios digitais.

Isso é especialmente relevante para pequenos fabricantes que concentram suas vendas em redes sociais, sites próprios, marketplaces, feiras e venda direta ao consumidor.

Cuidado com as promessas feitas ao consumidor

A nova regulamentação também impõe limites às alegações de publicidade e rotulagem.

Um sabonete artesanal, por exemplo, pode ser apresentado com funções cosméticas compatíveis com sua categoria, mas alegações terapêuticas, medicinais ou que extrapolem o enquadramento do produto podem mudar sua classificação sanitária ou exigir outra forma de regularização.

O mesmo cuidado vale para xampus, condicionadores, óleos, manteigas, bálsamos e desodorantes.

Rótulos deverão trazer informações obrigatórias

A simplificação regulatória não elimina os deveres de informação ao consumidor. O produtor deverá observar as regras de rotulagem, identificação, validade, composição, advertências e demais requisitos aplicáveis ao produto.

Dependendo da categoria, também poderão existir advertências específicas de segurança.

Posso abrir uma empresa para fabricar cosméticos artesanais?

Sim, mas é importante separar duas questões: a regulamentação sanitária e a formalização empresarial.

A empresa continuará sujeita às regras tributárias, cadastrais e locais aplicáveis ao negócio. Dependendo dos produtos fabricados, poderão ser utilizados CNAEs relacionados a:

  • fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal;
  • fabricação de odorizantes de ambiente;
  • fabricação de velas;
  • comercialização de produtos, quando aplicável.

Também devem ser avaliados aspectos como viabilidade do endereço, inscrição estadual, opção tributária, emissão de documentos fiscais e licenciamento local.

Posso fabricar cosméticos artesanais como MEI?

Algumas atividades relacionadas à fabricação desses produtos possuem ocupações admitidas no MEI, mas o enquadramento depende do produto efetivamente fabricado, CNAE, faturamento e das demais condições legais do regime.

A existência de um CNAE compatível, por si só, não garante que qualquer operação possa funcionar como MEI.

Consulte seu produto no Verificador de Cosméticos Artesanais da Carmelitas.

Quando as novas regras começam a valer?

A RDC 1.045/2026 e a IN 474/2026 foram publicadas em 5 de outubro de 2026 e possuem período de vacância de 60 dias.

Quem pretende estruturar imediatamente um negócio nesse segmento deve, portanto, observar que as novas dispensas ainda dependem da entrada em vigor da regulamentação.

Uma oportunidade para pequenos empreendedores

A criação de um regime específico para cosméticos artesanais tende a reduzir barreiras para pequenos produtores que desejam transformar uma atividade artesanal em negócio formal.

A simplificação, porém, vem acompanhada de responsabilidade. Formulação, matérias-primas, processo produtivo, rastreabilidade, rotulagem, prazo de validade e segurança continuam exigindo atenção.

Para quem está planejando entrar nesse mercado, o primeiro passo pode ser verificar se o produto pretendido apresenta características compatíveis com as novas regras.

Descubra se o seu cosmético pode ser artesanal

Use gratuitamente o Verificador de Cosméticos Artesanais Anvisa 2026 da Carmelitas para fazer uma triagem inicial do produto e conferir CNAE provável, exigências e próximos passos para formalização.

Acessar a ferramenta gratuita da Carmelitas

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?