Descubra se seu produto pode se enquadrar no regime simplificado para produção artesanal, veja o CNAE provável, exigências, rotulagem e próximos passos.
Triagem orientativa sobre RDC 1.045/2026 e a IN 474/2026. O resultado não é autorização da Anvisa nem aprovação do produto.
Grátis2–3 minCosméticos Artesanais Anvisa 2026
Nova regulamentação ainda não está em vigor
A RDC 1.045/2026 e a IN 474/2026 foram publicadas em 5 de outubro de 2026 e possuem período de vacância de 60 dias. O resultado abaixo é informativo e não significa que as dispensas já estejam produzindo efeitos.
Pergunta 1 de 10
Qual produto você pretende fabricar?
Onde o produto será utilizado?
Para quem o produto será destinado?
Você realizará diretamente e de forma predominantemente manual a fabricação do produto?
A produção será realizada em pequena escala?
Alguma etapa de fabricação será realizada por outra empresa?
Inclua mistura, manipulação, fabricação, preparação ou envase.
O que você fará com o produto?
Seu produto terá formulação simples e utilizará matérias-primas adequadas ao uso cosmético?
O produto contém quantidade significativa de água em sua formulação?
Como pretende vender o produto?
Você pode marcar mais de um canal.
A triagem não pede CPF, nome, endereço, telefone ou e-mail. Nenhuma resposta é gravada em banco.
Esta lista é de orientação. A ferramenta não gera um rótulo aprovado.
Esta ferramenta possui caráter exclusivamente informativo e realiza uma triagem com base nas respostas fornecidas. O enquadramento sanitário, empresarial e tributário depende das características reais do produto, processo produtivo, estabelecimento, município/UF e regulamentação vigente.
Quer abrir sua fábrica de cosméticos artesanais?
A Carmelitas Contabilidade pode ajudar na formalização da empresa, escolha dos CNAEs, enquadramento tributário, inscrições e orientação sobre os próximos passos do negócio.
Cosmético artesanal precisa de registro na Anvisa?
O regime simplificado prevê dispensa de registro ou notificação do produto junto à Anvisa quando o produtor e o produto atendem aos requisitos aplicáveis. Fora desse enquadramento, a fabricação segue as regras sanitárias da produção convencional. Esta triagem não substitui a análise da vigilância local.
Cosmético artesanal precisa de AFE?
No regime artesanal, a Autorização de Funcionamento de Empresa pode ser dispensada quando todos os requisitos aplicáveis são atendidos. Essa dispensa não se estende automaticamente à fabricação convencional.
Posso fabricar sabonete artesanal legalmente?
O sabonete sólido está entre as categorias previstas para o regime artesanal. A fabricação depende do enquadramento, da formulação, das regras locais e dos demais requisitos aplicáveis.
Posso fabricar cosméticos artesanais como MEI?
Existem atividades compatíveis com o MEI, como a ocupação de fabricante de velas associada ao CNAE 3299-0/06. A fabricação de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal (2063-1/00) e a de produtos de limpeza e polimento (2062-2/00) não constam, por si só, das ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O enquadramento depende das regras vigentes do MEI, e não apenas do CNAE.
Qual CNAE para fabricar cosméticos?
A referência principal para cosméticos, perfumaria e higiene pessoal é o CNAE 2063-1/00.
Qual CNAE para aromatizador de ambiente?
A referência usada nesta ferramenta para aromatizadores, difusores e odorizantes de ambiente é o CNAE 2062-2/00, fabricação de produtos de limpeza e polimento.
Qual CNAE para velas aromáticas?
A referência para fabricação de velas, inclusive decorativas, é o CNAE 3299-0/06.
Posso fabricar cosméticos em casa?
Depende da viabilidade do endereço, das regras sanitárias locais, do zoneamento, das regras do condomínio e das demais licenças aplicáveis. Esta ferramenta não autoriza a produção em residência.
Cosmético artesanal precisa de responsável técnico?
No regime artesanal, o responsável técnico pode ser dispensado quando os requisitos normativos são atendidos. Essa dispensa não se generaliza para a fabricação convencional.
Qual a validade de um cosmético artesanal?
O regime prevê prazo de até 12 meses, desde que a formulação permaneça segura durante toda a validade declarada. O limite não dispensa a avaliação das características do produto.
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