CCT RS003860/2026: veículos e peças em Alegrete

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003860/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026 e alcança empregados do comércio varejista de veículos, peças e acessórios em Alegrete/RS. O instrumento foi firmado entre o sindicato patronal do comércio de veículos e peças e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Alegrete.

A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Pisos salariais

A partir de 01/06/2026, a CCT estabelece:

  • Empregados em geral e comissionistas: R$ 1.972,00;
  • Serviços de limpeza: R$ 1.964,00;
  • Empregado aprendiz: R$ 1.725,20.

Reajuste salarial

Os salários são reajustados em 5% sobre os valores percebidos em junho de 2025. O percentual incide até a parcela salarial de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse limite, a convenção prevê livre negociação.

Para admitidos após 01/06/2025 há tabela de proporcionalidade, com índices que variam conforme o mês de admissão. Eventuais diferenças salariais podem ser quitadas com a folha de outubro de 2026, conforme a Cláusula Décima.

Horas extras, quinquênio e compensação

As duas primeiras horas extras são remuneradas com adicional de 50% e as excedentes com 100%. A CCT também prevê adicional de 3% por quinquênio de serviço na mesma empresa.

A compensação horária pode ser utilizada em módulos de até 90 dias, limitada a 30 horas mensais, com regras específicas para apuração de saldo, rescisão e controle de ponto.

Vale-transporte e auxílio-creche

O vale-transporte pode ser substituído por pagamento antecipado em dinheiro, desde que solicitado pelo empregado e observadas as condições da cláusula. O desconto do empregado continua limitado a 6% do salário básico.

Empresas que não mantenham creche própria ou conveniada devem pagar auxílio mensal equivalente a 0,10 do salário normativo por filho menor de seis anos, independentemente da comprovação de despesa.

Homologação e estabilidades

Para empregados com mais de um ano de serviço, a assistência à homologação torna-se obrigatória quando solicitada pelo empregado, mediante requerimento nos termos da CCT. O instrumento também disciplina estabilidade da gestante e garantia nos 12 meses anteriores à aposentadoria, observados os requisitos de cada cláusula.

Contribuições sindicais

A CCT prevê contribuição assistencial patronal com valores conforme o porte:

  • empresa sem funcionários: R$ 150,00;
  • microempresa: R$ 290,00;
  • empresa de pequeno porte: R$ 490,00;
  • demais empresas: R$ 980,00.

O vencimento indicado é 16/11/2026.

Para os empregados, a convenção prevê contribuição assistencial/negocial mensal de 1,5% do piso profissional geral, com recolhimento até o dia 10 do mês subsequente. O sindicato profissional registra direito de oposição individual e por escrito em até 10 dias do depósito da CCT no Mediador ou da publicação do extrato em jornal, conforme a situação descrita na cláusula.

Multa por descumprimento

Para obrigações de fazer sem multa específica, a empresa notificada que não regularizar a situação em 72 horas poderá sofrer multa equivalente a 8% do piso salarial da categoria por empregado prejudicado, nos termos do instrumento.

O que as empresas precisam revisar?

  • aplicar os pisos e o reajuste de 5%;
  • conferir a proporcionalidade dos admitidos após a data-base anterior;
  • revisar horas extras, quinquênio e compensação;
  • verificar auxílio-creche e vale-transporte em dinheiro;
  • observar homologações quando requeridas;
  • tratar separadamente as contribuições patronal e dos empregados.

Consulte a íntegra da CCT RS003860/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de Alegrete na conferência do enquadramento, dos pisos, dos adicionais e dos procedimentos previstos nesta Convenção Coletiva.

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