A Convenção Coletiva de Trabalho RS003863/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026 e trata das relações de trabalho dos trabalhadores desenhistas vinculados às empresas representadas pelo Sinmetal-RS e pelo Sindipeças nos municípios listados no instrumento.
A CCT vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A convenção abrange trabalhadores desenhistas em ampla relação de municípios do Rio Grande do Sul. Como a lista territorial é extensa e o enquadramento também depende da categoria econômica da empresa, é indispensável conferir a Cláusula Segunda antes de aplicar as regras.
Salários normativos dos desenhistas
A partir de 01/05/2026, a CCT estabelece os seguintes valores:
- Desenhista Copista: R$ 11,13 por hora ou R$ 2.448,60 por mês;
- Desenhista Detalhista: R$ 14,49 por hora ou R$ 3.187,80 por mês;
- Desenhista Projetista: R$ 21,76 por hora ou R$ 4.787,20 por mês.
O próprio instrumento esclarece que esses valores têm natureza de salário normativo da CCT e não substituem automaticamente o salário mínimo legal.
Reajuste em duas etapas
Para empregados admitidos até 30/04/2025, a Cláusula Quarta prevê duas etapas de recomposição:
- 1º de maio de 2026: 4,5% sobre a parcela salarial de até R$ 9.563,40, com majoração máxima de R$ 430,35 por mês;
- 1º de julho de 2026: 5,2% sobre os salários resultantes da aplicação da CCT anterior, com compensação automática da melhoria concedida em maio, incidindo até a parcela de R$ 9.627,20 e com majoração máxima de R$ 500,61.
Assim, o índice de julho não deve ser tratado como um adicional de 5,2% acumulado sobre o aumento de maio. A própria CCT determina a compensação da etapa anterior. Para admitidos depois de 01/05/2025 há regras de proporcionalidade.
As diferenças remuneratórias decorrentes dos salários normativos e do reajuste podem ser pagas na folha de outubro de 2026, sem ônus para as empresas, conforme a Cláusula Quinta.
Auxílio-creche
Empresas com no mínimo 15 empregadas maiores de 16 anos e que não possuam creche própria ou convênio em condições mais favoráveis devem, nas situações previstas, reembolsar despesas de creche até o limite de R$ 397,79 por filho, pelo período de 18 meses contados do retorno do auxílio-maternidade.
Compensação, domingos e feriados
A convenção contém regras detalhadas de compensação semanal, compensação especial e folgas. O regime especial do art. 59, § 2º, da CLT pode ser adotado mediante aprovação de pelo menos 55% dos trabalhadores votantes abrangidos.
O trabalho em domingos e feriados, quando não compensado por outro repouso em dia útil das semanas imediatamente anterior ou posterior, deve ser pago com adicional de 100%, segundo a redação da CCT.
Desconto assistencial
A Cláusula Quadragésima prevê desconto assistencial de 1,5% sobre os salários de outubro de 2026 e mais 1,5% sobre os salários de dezembro de 2026, limitado a R$ 132,00 em cada desconto. O instrumento condiciona os descontos à não oposição dos trabalhadores e estabelece regras de recolhimento e encargos em caso de atraso.
O que as empresas precisam revisar?
- confirmar município e categoria econômica abrangidos;
- enquadrar corretamente o empregado como copista, detalhista ou projetista;
- aplicar corretamente as duas etapas de reajuste sem somar indevidamente os percentuais;
- verificar as diferenças salariais da folha de outubro;
- conferir requisitos do auxílio-creche;
- adequar compensações, domingos e feriados;
- observar as regras do desconto assistencial e do direito de oposição.
Consulte a íntegra da CCT RS003863/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação dos pisos e reajustes dos desenhistas exige atenção à função efetivamente exercida, à data de admissão e à base territorial. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a empresa na revisão da folha e dos procedimentos previstos nesta CCT.

