A Convenção Coletiva de Trabalho RS003849/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026 e disciplina relações de trabalho no transporte rodoviário intermunicipal, interestadual, turismo e fretamento em ampla base territorial no Rio Grande do Sul.
O instrumento foi firmado entre o sindicato patronal das empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional do Estado e o sindicato profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda traz uma extensa relação de municípios gaúchos. Por isso, a empresa deve conferir expressamente se seu município e sua atividade constam da abrangência antes de aplicar a convenção.
Reajuste salarial e pisos
A partir de 01/09/2026, a CCT prevê reajuste salarial de 5,5% sobre os salários devidos e pagos na folha de agosto de 2025. Para as principais funções, os salários básicos passam a ser:
- Motorista de ônibus: R$ 4.045,23;
- Motorista de serviços especiais de linhas não regulares: R$ 2.902,81;
- Cobrador: R$ 1.992,66;
- Fiscal de linha: R$ 3.333,82.
As diferenças nominais dos meses de junho, julho e agosto de 2026 foram ajustadas para pagamento como abono compensatório na folha de setembro, com natureza indenizatória. A CCT também admite que a empresa opte pelo pagamento dessas diferenças como salário, hipótese em que o abono deixa de ser devido.
Alimentação e cesta básica
Motoristas, cobradores e fiscais em serviço ou repouso fora da base têm regras específicas para alimentação. A CCT prevê, nas situações indicadas, valores de R$ 18,47 para café e R$ 36,93 para almoço e jantar, mediante as condições documentais previstas na cláusula.
A partir de setembro de 2026, as empresas também devem observar a cláusula de cesta básica. O benefício pode ser substituído por vale-alimentação ou vale-rancho de R$ 378,95 mensais, com participação do empregado variável conforme a assiduidade.
Horas extras, banco de horas e feriados
As horas extras são pagas com adicional de 50%. O banco de horas pode ser utilizado por período de até 180 dias, mas a compensação fica limitada a 50% das horas excedentes às normais; as demais devem ser remuneradas no próprio mês com adicional de 50%.
Domingos e feriados trabalhados devem ser pagos em dobro quando não houver folga compensatória, que pode ser concedida na mesma semana ou na subsequente, conforme a convenção.
Homologação e estabilidade pré-aposentadoria
A CCT estabelece que rescisões de trabalhadores com mais de 12 meses de contrato sejam homologadas no sindicato profissional. Também prevê garantia de emprego nos 12 meses anteriores à implementação das condições para aposentadoria, desde que atendidos os requisitos da cláusula, inclusive tempo mínimo de empresa e comunicação formal.
Contribuições previstas no instrumento
A convenção contém previsões específicas que devem ser tratadas separadamente:
- Empregados não filiados: contribuição assistencial/confederativa de 1% ao mês sobre o salário básico, limitada ao salário-base de motorista de ônibus de R$ 4.045,23, além de contribuição equivalente a um dia de salário em dezembro de 2026. O instrumento assegura direito de oposição no prazo de 10 dias após o registro da CCT no MTE, nos procedimentos definidos pela cláusula.
- Empresas: contribuição assistencial mensal ao sindicato patronal no valor de R$ 1.992,66, correspondente ao piso da função de cobrador, conforme deliberação indicada no instrumento.
Por envolver descontos e recolhimentos sindicais, a empresa deve verificar cuidadosamente a redação da cláusula, o enquadramento e os procedimentos aplicáveis antes de executar qualquer desconto ou pagamento.
O que as empresas precisam revisar?
- confirmar município e categoria abrangidos;
- aplicar o reajuste de 5,5% e os pisos vigentes desde setembro;
- conferir o tratamento das diferenças de junho a agosto;
- revisar alimentação, cesta básica e participação do empregado;
- controlar corretamente banco de horas, domingos e feriados;
- observar homologações e estabilidade pré-aposentadoria;
- tratar separadamente as contribuições dos empregados e a contribuição patronal.
Consulte a íntegra da CCT RS003849/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Convenções do setor de transporte possuem regras específicas de remuneração, jornada, benefícios e relações sindicais. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na conferência do enquadramento e na aplicação correta dessas cláusulas na folha e nas rotinas do Departamento Pessoal.

