A Convenção Coletiva PR002730/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, abrange a base territorial que inclui Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Irati, Telêmaco Borba e outros municípios previstos no instrumento. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
A abrangência profissional é ampla, envolvendo turismo, hospitalidade e atividades correlatas. Nas cláusulas salariais destacadas, porém, a CCT trata expressamente dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis.
Piso e reajuste salarial
O piso salarial mínimo para esses empregados é de R$ 2.006,00. Os salários fixos recebem reajuste de 5,6% a partir de 1º de maio de 2026, com tabela proporcional para admitidos após maio de 2025.
Alimentação, anuênio e adicional noturno
A CCT prevê ticket ou cartão alimentação de R$ 700,00 mensais para empregado mensalista com salário fixo de até 20% acima do piso da função, observadas as hipóteses e regras de proporcionalidade previstas na cláusula.
O instrumento também estabelece anuênio de 1% por ano de serviço ao mesmo empregador, limitado a 15%, e adicional noturno de 25% para o trabalho entre 22h e 5h, inclusive na continuidade da jornada noturna nas condições convencionais.
Seguro e jornada
O seguro de vida em grupo tem capital básico de R$ 80.000,00 e custeio integral do empregador, conforme as coberturas e condições da CCT.
A jornada convencional é de até 44 horas semanais, ressalvadas jornadas legais, contratuais ou convencionais diferentes.
Pontos de atenção
A Convenção ainda disciplina vale-transporte, rescisões, estabilidade, feriados, férias, controle de jornada e contribuições assistenciais. As regras de contribuição e oposição devem ser verificadas na cláusula específica, pois variam conforme a representação sindical regional.
Consulte o instrumento coletivo: CCT PR002730/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência de enquadramento, pisos, reajustes, benefícios e demais obrigações da Convenção Coletiva.

