CCT PR002731/2026: imóveis no litoral do Paraná

A Convenção Coletiva PR002731/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, abrange empregados em turismo e hospitalidade na base territorial de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Nas cláusulas de piso e reajuste destacadas, o instrumento trata especificamente dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis.

Piso e reajuste salarial

O piso salarial mínimo é de R$ 2.006,00. Os salários fixos desses empregados são reajustados em 5,6% a partir de 1º de maio de 2026. Para admitidos após maio de 2025, a CCT estabelece percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.

Alimentação e adicionais

O ticket ou cartão alimentação é de R$ 700,00 mensais para empregado mensalista que recebe salário fixo de até 20% acima do piso da função, observadas as condições e proporcionalidades previstas no instrumento.

A CCT também estabelece anuênio de 1% por ano de serviço ao mesmo empregador, limitado a 15%, e adicional noturno de 25%.

Seguro e jornada

O seguro de vida em grupo previsto na CCT tem capital básico de R$ 80.000,00, com custeio de 100% pelo empregador, nas condições da cláusula específica.

A jornada convencional fica limitada a 44 horas semanais, salvo jornada legal, contratual ou convencional distinta.

Pontos de atenção

O instrumento também contém regras sobre rescisões, estabilidade, feriados, férias, controle de jornada, vale-transporte e contribuições assistenciais. Empresas devem conferir as cláusulas de contribuição e oposição próprias desta base sindical antes de efetuar descontos ou recolhimentos.

Consulte o instrumento coletivo: CCT PR002731/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas do litoral do Paraná na aplicação correta de pisos, reajustes, benefícios e demais obrigações convencionais.

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