A Convenção Coletiva PR002729/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi firmada para a base territorial do sindicato profissional de Guarapuava e região, alcançando municípios como Guarapuava, Laranjeiras do Sul, Prudentópolis, Pitanga e outras localidades previstas no instrumento. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
A abrangência geral da CCT reúne atividades de turismo, hospitalidade, condomínios, imobiliárias e segmentos correlatos. Contudo, as Cláusulas 3ª e 4ª tratam expressamente do piso e do reajuste dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis.
Piso e reajuste salarial
Para esses empregados, o piso salarial mínimo é de R$ 2.006,00. Os salários fixos são reajustados em 5,6% a partir de 1º de maio de 2026. Para admitidos após maio de 2025, a Convenção traz percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.
Alimentação e adicionais
O instrumento prevê ticket ou cartão alimentação de R$ 700,00 por mês para o empregado mensalista que recebe salário fixo de até 20% acima do piso da função, inclusive durante férias e nas hipóteses de afastamento por saúde ou acidente previstas na cláusula. Há regras de proporcionalidade para admissões no mês, folguistas e jornadas parciais.
Também está previsto anuênio de 1% por ano de serviço ao mesmo empregador, limitado a 15%, além de adicional noturno de 25% no período convencional.
Seguro e jornada
A CCT determina seguro de vida em grupo, custeado 100% pelo empregador, com capital básico de R$ 80.000,00 para empregados nas condições previstas na cláusula.
A jornada dos integrantes da categoria é limitada a 44 horas semanais, ressalvadas jornadas distintas previstas em lei, contrato ou instrumento coletivo.
Pontos de atenção
A Convenção ainda disciplina vale-transporte, rescisões, estabilidade, feriados, férias, controle de jornada e contribuições assistenciais patronais e laborais. Como os sindicatos profissionais variam por região, os prazos e procedimentos de contribuição e oposição devem ser conferidos diretamente na cláusula correspondente desta CCT.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas abrangidas devem revisar o enquadramento sindical, aplicar piso e reajuste apenas às hipóteses efetivamente previstas, conferir benefícios e seguro e revisar as rotinas de folha desde a data-base.
Consulte o instrumento coletivo: CCT PR002729/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar a sua empresa na leitura da CCT e na aplicação correta de pisos, reajustes, benefícios e obrigações trabalhistas.

