CCT PR002715/2026: pisos e benefícios no Oeste do PR

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002715/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada pelo sindicato profissional sediado em Cascavel, pela FETHEPAR e pelo SECOVI-PR. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento completo: CCT PR002715/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança diversas atividades de turismo e hospitalidade, condomínios, imobiliárias e segmentos correlatos em municípios do Oeste do Paraná, entre eles Cascavel, Toledo, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Palotina, Santa Helena e outros expressamente listados na cláusula de abrangência.

Como a CCT reúne várias atividades econômicas, o enquadramento da empresa deve ser analisado antes da aplicação automática de qualquer cláusula.

Reajuste salarial e pisos

Para os empregados em condomínios alcançados pela cláusula econômica, a CCT estabelece reajuste de 5,6% a partir de 1º de maio de 2026. Admitidos após maio de 2025 têm reajuste proporcional conforme tabela do instrumento.

Os pisos previstos para as funções relacionadas incluem: R$ 2.006,00 para faxineiros; R$ 1.910,00 para ascensoristas; R$ 2.123,00 para vigias, porteiros e garagistas; R$ 2.390,00 para zeladores; R$ 2.290,00 para fiscais de pisos de shoppings em condomínios comerciais; R$ 2.101,00 para auxiliar administrativo; R$ 2.218,00 para porteiro rondista nas condições previstas; e R$ 2.119,00 para jardineiros de condomínios horizontais.

As diferenças decorrentes da aplicação dos índices deverão ser pagas em três parcelas, iniciando-se no primeiro mês após o registro da CCT.

Alimentação, transporte e seguro de vida

O empregado mensalista que se enquadre nos critérios da Cláusula Décima Oitava terá direito a ticket ou cartão alimentação de R$ 700,00 mensais. A CCT traz regras próprias para admissão durante o mês, folguistas e jornadas reduzidas.

O vale-transporte segue a legislação, com possibilidade de desconto de até 3% do salário-base. O instrumento também permite, mediante manifestação escrita do empregado, a substituição pelo vale-combustível em cartão, sem cumulação dos benefícios.

O seguro de vida em grupo tem custeio integral do empregador e capital básico de R$ 80.000,00 para morte por qualquer causa, além das coberturas para invalidez previstas na CCT.

Adicional noturno e refeição em hora extra

A convenção fixa adicional noturno de 25% para serviços executados entre 22h e 5h, mantendo o adicional quando a jornada noturna se prorrogar após as 5h. O empregado que trabalhar extraordinariamente após as 19h faz jus a refeição ou pagamento equivalente de R$ 39,00, nas condições da cláusula.

Contribuições previstas no instrumento

A Cláusula Sexagésima Quarta fixa contribuição assistencial de 1,5% ao mês sobre o piso da categoria, em favor do sindicato profissional. O recolhimento deve ser feito pelo empregador conforme as regras e o boleto indicados na CCT. O texto prevê que a oposição do trabalhador pode ser apresentada a qualquer tempo, a partir da ciência do primeiro desconto no holerite, diretamente no sindicato e, para quem não reside na cidade-sede, também por via postal ou pelo e-mail indicado no instrumento.

A CCT ainda prevê contribuição assistencial patronal ao SECOVI-PR, com primeiro vencimento em 30/10/2026. O texto registra oposição patronal até 25/09/2026, data anterior ao registro da convenção no MTE em 30/09/2026; por isso, a aplicação prática dessa disposição deve ser confirmada com as entidades sindicais.

Multas por descumprimento

O instrumento estabelece multa de um piso salarial do empregado, por empregado, para descumprimento das cláusulas da convenção, além de encargos específicos sobre contribuições recolhidas fora do prazo.

O que as empresas precisam fazer?

  • Verificar o correto enquadramento sindical e territorial.
  • Atualizar salários e pisos e apurar diferenças retroativas.
  • Revisar alimentação, transporte, seguro de vida e adicional noturno.
  • Controlar os descontos e recolhimentos sindicais conforme cada cláusula.
  • Observar os procedimentos de oposição sem indução ou interferência do empregador.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT exige conferência do CNAE, representação sindical, município e função exercida. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na interpretação do instrumento e na adequação da folha de pagamento.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?