A Convenção Coletiva de Trabalho PR002716/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada pelo sindicato profissional de Guarapuava, pela FETHEPAR e pelo SECOVI-PR. O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento completo: CCT PR002716/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A convenção alcança empregados de hotéis, restaurantes, bares, meios de hospedagem, turismo, institutos de beleza, conservação de elevadores, casas de diversões, condomínios, imobiliárias, instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, lavanderias e atividades correlatas nos municípios expressamente indicados, entre eles Guarapuava, Prudentópolis, Pitanga, Pinhão, Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu e outros da região.
Como o instrumento abrange atividades distintas, a aplicação deve começar pela conferência do enquadramento sindical da empresa.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula econômica prevê reajuste de 5,6% desde 1º de maio de 2026 para os salários fixos dos empregados em condomínios abrangidos. Para admitidos após maio de 2025, o percentual é proporcional ao tempo de serviço conforme a tabela da CCT.
Os pisos expressamente listados para as funções de condomínios incluem: R$ 2.006,00 para faxineiros; R$ 1.910,00 para ascensoristas; R$ 2.123,00 para vigias, porteiros e garagistas; R$ 2.390,00 para zeladores; R$ 2.290,00 para fiscais de pisos de shoppings em condomínios comerciais; R$ 2.101,00 para auxiliar administrativo; R$ 2.218,00 para porteiro rondista nas condições previstas; e R$ 2.119,00 para jardineiros em condomínios horizontais.
As diferenças retroativas resultantes da aplicação dos índices deverão ser pagas em três parcelas, começando no primeiro mês após o registro da convenção.
Benefícios
A Cláusula Décima Oitava garante ticket ou cartão alimentação de R$ 700,00 mensais aos empregados mensalistas que atendam aos critérios de remuneração previstos. Há regras proporcionais para admissão no decorrer do mês, folguistas e empregados de meio período.
O vale-transporte é devido na forma da legislação, com desconto limitado pela CCT a 3% do salário-base. Também é admitida a substituição por vale-combustível em cartão, mediante manifestação escrita, sem cumulação dos benefícios.
O seguro de vida em grupo deve ser custeado integralmente pelo empregador, com capital básico de R$ 80.000,00 para morte por qualquer causa, além das coberturas de invalidez previstas.
Adicional noturno e refeição em jornada extraordinária
O adicional noturno convencionado é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h, mantendo-se o adicional na prorrogação da jornada noturna. Em trabalho extraordinário após as 19h, o empregado faz jus a refeição ou ao pagamento equivalente de R$ 39,00 por dia, nas condições da CCT.
Contribuição negocial dos empregados
A convenção prevê contribuição negocial no valor total de R$ 150,00, dividida em duas parcelas de R$ 75,00. A primeira será descontada na folha de outubro de 2026, com recolhimento até 10 de novembro; a segunda, em dezembro de 2026, com recolhimento até 10 de janeiro de 2027.
O instrumento assegura prazo de 10 dias contados do registro da CCT para oposição, mediante carta de próprio punho entregue ao sindicato profissional pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, conforme a cláusula.
A CCT também institui contribuição assistencial patronal ao SECOVI-PR, com primeiro vencimento previsto para 30/10/2026. O texto registra oposição patronal até 25/09/2026, data anterior ao registro no MTE em 30/09/2026. Empresas devem conferir diretamente com as entidades sindicais como essa previsão será operacionalizada.
Multa por descumprimento
O descumprimento das cláusulas pode gerar multa de um piso salarial do empregado, por empregado, sem prejuízo dos encargos específicos incidentes sobre contribuições recolhidas fora do prazo.
O que as empresas precisam fazer?
- Confirmar a abrangência da CCT para a atividade e o município.
- Revisar salários, pisos e diferenças retroativas desde maio de 2026.
- Conferir alimentação, transporte, seguro de vida e adicional noturno.
- Programar corretamente os descontos e recolhimentos da contribuição negocial.
- Respeitar o procedimento de oposição previsto no instrumento, sem interferência patronal.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas da região na análise do enquadramento, conferência da folha e aplicação das regras previstas na CCT PR002716/2026.

