CCT PR002714/2026: turismo e hospitalidade no litoral

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002714/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Paranaguá, pela FETHEPAR e pelo SECOVI-PR. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento completo: CCT PR002714/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados em turismo e hospitalidade nos municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. A aplicação concreta deve considerar o enquadramento sindical da empresa e a função exercida.

Pisos e reajuste salarial

Para as funções expressamente relacionadas na Cláusula Terceira, a partir de 1º de maio de 2026, os pisos incluem: R$ 2.006,00 para faxineiros; R$ 1.910,00 para ascensoristas; R$ 2.123,00 para vigias, porteiros e garagistas; R$ 2.390,00 para zeladores; R$ 2.290,00 para fiscais de pisos de shoppings em condomínios comerciais; R$ 2.101,00 para auxiliar administrativo; R$ 2.218,00 para porteiro rondista nas condições previstas; e R$ 2.119,00 para jardineiros de condomínios horizontais.

Os salários fixos dos empregados em condomínios abrangidos pela cláusula de reajuste serão corrigidos em 5,6% desde 1º de maio de 2026. Para admitidos depois de maio de 2025, a CCT traz tabela de proporcionalidade.

As diferenças decorrentes da aplicação dos índices deverão ser pagas em três parcelas, com início no primeiro mês após o registro da convenção.

Alimentação, transporte e seguro

O empregado mensalista que se enquadre nos critérios da Cláusula Décima Oitava receberá ticket ou cartão alimentação de R$ 700,00 por mês. A cláusula prevê regras específicas para contratação no decorrer do mês, folguistas e jornada reduzida.

O vale-transporte é devido na forma da legislação e a CCT limita a participação do empregado a 3% do salário-base. Mediante manifestação escrita, é possível a substituição por vale-combustível em cartão, sem cumulação entre os dois benefícios.

Também há seguro de vida em grupo, custeado em 100% pelo empregador, com capital básico de R$ 80.000,00 para morte por qualquer causa e coberturas para invalidez, observadas as condições do instrumento.

Adicional noturno e trabalho extraordinário

A CCT fixa adicional noturno de 25% para o trabalho entre 22h e 5h e estende o adicional até o término da jornada quando houver continuidade do trabalho após as 5h. Para trabalho extraordinário após as 19h, a cláusula específica assegura refeição ou pagamento equivalente de R$ 39,00 por dia em que ocorrer a situação.

Contribuições previstas na CCT

A contribuição assistencial dos empregados foi fixada em 8%, dividida em duas parcelas de 4%: uma com desconto em outubro de 2026 e recolhimento até 10 de novembro, e outra com desconto em novembro e recolhimento até 10 de dezembro de 2026. O instrumento assegura oposição pelo trabalhador mediante manifestação escrita de próprio punho na sede do sindicato, no prazo de 10 dias a partir do registro da CCT.

A CCT também institui contribuição assistencial patronal em favor do SECOVI-PR, com primeiro vencimento indicado para 30/10/2026. O texto registra prazo de oposição patronal até 25/09/2026, anterior ao registro no MTE em 30/09/2026. Diante dessa sequência de datas, é recomendável que a empresa confirme diretamente com as entidades sindicais o procedimento aplicável ao seu caso.

Multas e pontos de atenção

O instrumento prevê multa de um piso salarial do empregado, por empregado, no caso de descumprimento de cláusulas da convenção, além de regras específicas para atraso em contribuições.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar o enquadramento sindical e territorial.
  • Atualizar os salários e pisos desde maio de 2026 e calcular diferenças retroativas.
  • Revisar alimentação, vale-transporte/vale-combustível e seguro de vida.
  • Conferir o adicional noturno e as regras de refeição em trabalho extraordinário.
  • Controlar corretamente os descontos, recolhimentos e eventuais oposições às contribuições previstas.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação da CCT depende da atividade da empresa, base territorial e situação de cada empregado. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na interpretação do instrumento e na adequação da folha de pagamento.

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