CCT PR002713/2026: pisos e reajuste de 5,6% no PR

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002713/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada entre a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Paraná (FETHEPAR) e o SECOVI-PR. O instrumento tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e alcança a categoria profissional do Plano da CNTC nos municípios expressamente relacionados na CCT.

Consulte o instrumento completo: CCT PR002713/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A abrangência territorial inclui Adrianópolis, Agudos do Sul, Campo do Tenente, Campo Magro, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pinhais, Rio Negro, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná. O enquadramento deve ser conferido conforme a atividade econômica, a representação sindical e a função exercida.

Reajuste salarial e pisos

A CCT estabelece reajuste de 5,6% a partir de 1º de maio de 2026 para empregados com mais de um ano de trabalho, com percentuais proporcionais para admitidos após maio de 2025.

Entre os pisos previstos para jornada de 44 horas semanais ou, quando aplicável, regime 12×36, estão: R$ 2.100,00 para faxineiro, servente ou funções não especificadas; R$ 2.123,00 para porteiro, vigia ou garagista; R$ 2.390,00 para zelador; R$ 2.290,00 para fiscal de pisos de shopping ou condomínio comercial; R$ 2.100,00 para auxiliar administrativo; R$ 1.910,00 para ascensorista em jornada de 36 horas semanais; e R$ 1.737,00 para porteiro ou vigia folguista em regime de 36 horas semanais.

Eventuais diferenças decorrentes da aplicação dos índices deverão ser pagas em três parcelas, iniciando-se no primeiro mês após o registro da CCT.

Alimentação, transporte e seguro

A Cláusula Décima Segunda prevê cesta básica ou ticket/cartão alimentação no valor de R$ 750,00, observados os critérios de admissão e remuneração definidos no instrumento. Para empregados admitidos a partir de 23/01/2024, o benefício é mensal e gratuito; para admitidos antes dessa data, a CCT estabelece condição específica vinculada ao piso da função.

O vale-transporte segue a legislação, com possibilidade de desconto de até 3% do salário-base. Mediante manifestação escrita do empregado, o instrumento permite substituição por vale-combustível em cartão, nas condições previstas na CCT.

Também é previsto seguro de vida em grupo custeado integralmente pelo empregador, com capital básico de R$ 80.000,00 para morte por qualquer causa e coberturas correlatas para invalidez, conforme as regras da cláusula.

Jornada 12×36 e adicional noturno

A CCT permite a adoção da jornada 12×36 mediante acordo individual. Para esse regime, estabelece adicional noturno de 30%. O acordo individual deve seguir o modelo previsto e ser encaminhado à FETHEPAR e ao SECOVI-PR nos prazos definidos no instrumento.

Na escala 12×36, os domingos são tratados como dias normais de trabalho. Já o labor em feriados oficiais deve ser remunerado com adicional de 100%, conforme a redação da CCT.

Contribuições e obrigações acessórias

A convenção prevê contribuição assistencial laboral de R$ 170,00, dividida em duas parcelas de R$ 85,00, com descontos em outubro e novembro de 2026 e recolhimentos nos meses subsequentes. O empregado pode exercer oposição em até 10 dias corridos a contar do registro, por carta de próprio punho, nos canais indicados no instrumento.

Há ainda contribuição assistencial patronal em favor do SECOVI-PR, com primeiro vencimento indicado para 30/10/2026. A CCT registra prazo de oposição patronal até 25/09/2026, data anterior ao registro do instrumento no MTE em 30/09/2026; por isso, empresas e condomínios devem validar diretamente com as entidades sindicais a aplicação prática dessa disposição.

Outro ponto relevante é o SECOVIMED-PR: para os condomínios alcançados pela cláusula, a CCT prevê recolhimento mensal correspondente a 2,4% da folha bruta, observada a contribuição mínima nela definida, além do envio eletrônico da relação de empregados gerada pelo FGTS Digital/eSocial.

O que as empresas precisam fazer?

  • Conferir o enquadramento sindical e territorial antes de aplicar a CCT.
  • Revisar salários e pisos desde maio de 2026 e programar o pagamento das diferenças.
  • Revisar a concessão da cesta básica ou cartão alimentação e do vale-transporte/vale-combustível.
  • Conferir o seguro de vida obrigatório e, quando aplicável, as obrigações do SECOVIMED-PR.
  • Formalizar corretamente a jornada 12×36 e observar o envio do acordo aos sindicatos.
  • Controlar os descontos e recolhimentos sindicais exatamente nos termos da CCT, respeitando os direitos de oposição previstos.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma convenção coletiva exige atenção ao enquadramento da empresa, à base territorial e às particularidades de cada contrato de trabalho. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa ou condomínio na leitura do instrumento, parametrização da folha e conferência das providências necessárias.

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