CCT MG003433/2026: transporte rodoviário em Sete Lagoas

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003433/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada entre o SINDPAS e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sete Lagoas. O instrumento tem vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores em transportes rodoviários e empresas enquadradas nas atividades econômicas descritas no instrumento, com abrangência em Caetanópolis, Capim Branco, Matozinhos, Paraopeba, Prudente de Morais e Sete Lagoas, em Minas Gerais. O enquadramento deve ser conferido caso a caso, especialmente porque o texto faz ressalvas quanto às empresas exclusivamente de turismo e fretamento.

Reajuste salarial e pisos

Para o período de 1º/03/2026 a 28/02/2027, a Cláusula 3ª estabelece os seguintes pisos mensais:

  • Motorista: R$ 3.226,42;
  • Auxiliar de viagens/trocador: o texto registra R$ 1.439,38, mas determina pagamento mínimo de R$ 1.621,00;
  • Fiscal: R$ 1.740,85.

Para os demais empregados, a Cláusula 4ª prevê reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para quem recebia até R$ 6.240,00. Acima desse valor, o instrumento prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.

Benefícios e regras relevantes

As horas extras não compensadas têm adicional de 50%. Em viagens ou serviços fora do local habitual, a CCT prevê fornecimento de alimentação e hospedagem; na base de Sete Lagoas, quando houver fornecimento de numerário para alimentação, o valor deve ser suficiente para cobrir integralmente a despesa.

A norma também disciplina controle de jornada de motoristas e auxiliares de viagem/trocadores, inclusive por ficha ou papeleta externa mensal ou sistema alternativo autorizado.

Principais pontos de atenção

Empregados com mais de seis meses de serviço têm os acertos rescisórios submetidos à homologação junto à entidade profissional, conforme a Cláusula 26ª. A contribuição negocial laboral prevista na Cláusula 60ª corresponde a 2% do salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com desconto indicado para junho de 2026 e direito de oposição nos termos e prazo definidos no próprio instrumento.

Como a CCT tem vigência bienal, mas as cláusulas econômicas exibidas têm vigência específica até fevereiro de 2027, a empresa deve acompanhar eventual disciplina para o segundo período.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar os pisos por função e o reajuste de 4% para os demais empregados abrangidos;
  • conferir diferenças retroativas e reflexos na folha, quando aplicáveis;
  • observar as regras de alimentação, hospedagem, horas extras e controle de jornada;
  • organizar a homologação sindical das rescisões alcançadas pela cláusula convencional;
  • verificar os procedimentos de desconto, oposição e repasse da contribuição negocial previstos na CCT.

Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: MG003433/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

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