A Convenção Coletiva de Trabalho SP009388/2026 estabelece as condições aplicáveis aos empregados de empresas de lava-rápido e similares de Piracicaba e região, inclusive trabalhadores administrativos, excetuados os empregados de postos de gasolina e derivados de petróleo. A vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Quem está abrangido?
A CCT possui abrangência em diversos municípios da região, entre eles Piracicaba, Americana, Limeira, Rio Claro, Santa Bárbara d’Oeste, Paulínia, Mogi Guaçu e Mogi Mirim. O enquadramento deve considerar a atividade da empresa e a base territorial indicada no instrumento.
Reajuste salarial e pisos por função
A Cláusula Terceira estabelece reajuste de 4% para a categoria. A norma traz extensa tabela de salários normativos conforme a função. Alguns exemplos a partir de 1º de janeiro de 2026 são:
- Office-boy e faxineiro: R$ 1.876,94;
- Auxiliar de escritório, auxiliar administrativo, caixa e recepcionista: R$ 1.916,18;
- Lavador, operador de limpeza automotiva e recepcionista automotivo: R$ 1.964,86;
- Higienizador, polidor e instalador de insulfilm: R$ 1.974,34, conforme o enquadramento indicado na tabela;
- Encarregado: R$ 2.041,12;
- Gerente: R$ 2.399,83.
Há outros pisos específicos para lavagem a seco, consultores, supervisores e demais funções. A empresa deve localizar o cargo efetivamente exercido na tabela da CCT.
Horas extras, adicional noturno e insalubridade
A CCT estabelece adicional de 50% para horas extras nas condições usuais e de 100% para domingos e feriados não compensados, conforme a cláusula específica. O adicional noturno é de 20%.
O instrumento também trata de insalubridade para funções operacionais, prevendo adicional de 20% nas situações descritas. A própria CCT relaciona o pagamento às condições previstas e admite avaliação técnica para as hipóteses nela disciplinadas; por isso, a empresa deve verificar a função e a redação integral da cláusula antes de parametrizar o adicional.
Cesta básica, refeição e transporte
A norma determina a concessão gratuita de cesta básica mensal e permite sua substituição por vale-alimentação de valor mínimo de R$ 207,74, nas condições da cláusula, inclusive regras de assiduidade. O pagamento em dinheiro não é admitido como substituto do benefício.
O vale-refeição de R$ 18,30 por dia aparece como faculdade para empresas que não possuem refeitório, conforme as condições estabelecidas. Esse ponto deve ser distinguido da cesta básica, que possui tratamento próprio na CCT.
O vale-transporte segue a legislação, com desconto limitado ao percentual indicado na norma coletiva.
Assistência médica, odontológica e benefício familiar
A CCT prevê recolhimento empresarial de R$ 34,50 por empregado por mês para assistência médica e odontológica nos termos da cláusula correspondente. Também institui benefício familiar no valor de R$ 36,52 mensais por empregado, com forma e prazo de recolhimento definidos no instrumento.
Banco de horas e contribuições
O banco de horas é regulamentado pela CCT com limites próprios, inclusive prazo para compensação e jornada máxima diária. A empresa deve observar todas as condições antes de utilizar o mecanismo.
Há ainda contribuições previstas para empregados e empregadores, com valores, vencimentos e procedimento de oposição na contribuição dos trabalhadores. Como o desconto depende das condições da cláusula, o Departamento Pessoal deve conferir a redação integral antes de efetuar qualquer lançamento.
O que as empresas precisam fazer?
- identificar corretamente a função e o piso correspondente;
- aplicar o reajuste de 4% e conferir eventuais diferenças retroativas previstas;
- revisar cesta básica, vale-alimentação e eventual vale-refeição;
- parametrizar adicionais apenas para as situações contempladas;
- recolher os benefícios assistenciais nos valores e prazos convencionais;
- revisar banco de horas e contribuições antes do processamento da folha.
Consulte a íntegra da CCT SP009388/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do setor automotivo na identificação do piso correto, na parametrização da folha e no cumprimento dos benefícios e obrigações previstos na Convenção Coletiva.

