A Convenção Coletiva de Trabalho SP009386/2026 regulamenta as relações de trabalho em hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos assemelhados de Botucatu e região. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores do setor nos municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Pardinho, Pereiras e São Manuel.
Reajuste e pisos salariais
A Cláusula Terceira determina reajuste de 6,63%, a partir de 1º de agosto de 2026, para empregados que recebem acima do piso da categoria. Antecipações concedidas entre agosto de 2025 e julho de 2026 podem ser compensadas nas condições da CCT.
O piso geral da categoria é de R$ 2.250,00. Para empresas enquadradas no REPIS, a norma prevê piso de ingresso de R$ 1.950,00. Há ainda pisos profissionais obrigatórios, entre eles:
- Chefe de cozinha, maître e gerentes: R$ 3.260,00;
- Cozinheiro, churrasqueiro, pizzaiolo, confeiteiro e sushiman: R$ 2.986,00;
- Garçom júnior, camareira e mensageiro: R$ 2.307,00;
- Garçom pleno, barman, recepcionista e caixa: R$ 2.443,00;
- Garçom sênior: R$ 2.579,00.
REPIS, horas extras e adicional noturno
Para empresas com certificado do REPIS, a CCT prevê horas extras com adicional de 60%. O adicional noturno também varia conforme o enquadramento: a tabela convencional indica 60% para empresas sem certificação do REPIS e 30% para empresas com certificação.
A utilização do REPIS depende do cumprimento dos requisitos e da certificação prevista no instrumento. A empresa não deve aplicar isoladamente os valores reduzidos de ingresso ou outras regras especiais sem estar regularmente enquadrada.
Vale Compra e alimentação
A CCT determina a concessão de Vale Compra a partir de 1º de agosto de 2026, com valores distintos para hospedagem e gastronomia e conforme a situação perante o REPIS. No corpo da Cláusula Décima Sétima, a tabela registra R$ 250,00 para hospedagem com REPIS e R$ 320,00 sem REPIS; para gastronomia, R$ 190,00 com REPIS e R$ 240,00 sem REPIS.
Ponto de atenção: em trecho posterior do próprio instrumento, no bloco específico do REPIS, aparece R$ 240,00 para hospedagem com REPIS, divergindo dos R$ 250,00 da tabela da Cláusula Décima Sétima. Diante dessa inconsistência interna, não é seguro substituir a redação oficial por uma interpretação própria. A empresa deve validar o valor aplicável com as entidades signatárias antes de parametrizar a folha ou o benefício.
A norma também estabelece fornecimento diário de alimentação aos empregados, sem custo, nas condições descritas, e afirma que esse fornecimento não substitui o Vale Compra.
Taxa de serviço e gorjetas
Empresas que cobrarem ou pretenderem cobrar taxa de serviço de 10% devem firmar acordo coletivo com o sindicato laboral, observando a legislação sobre gorjetas. A CCT também disciplina a gorjeta espontânea e sua relação com o acordo coletivo.
Jornada 12×36
O instrumento contém regras específicas para adoção da jornada 12×36 em determinados estabelecimentos e situações. Como o alcance dessa autorização depende do setor e das condições convencionais, a empresa deve consultar a cláusula antes de implantar a escala, inclusive quanto a intervalos, feriados e restrições.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar salários e pisos a partir da data-base;
- confirmar a existência e validade da certificação REPIS antes de aplicar regras especiais;
- revisar horas extras e adicional noturno;
- parametrizar o Vale Compra somente após conferir a tabela aplicável e, no caso da divergência identificada, buscar confirmação das entidades signatárias;
- formalizar acordo coletivo quando houver cobrança de taxa de serviço de 10%;
- revisar escalas e jornada 12×36 conforme o enquadramento do estabelecimento.
Consulte a íntegra da CCT SP009386/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de hotelaria e gastronomia na leitura da CCT, no enquadramento ao REPIS e na correta parametrização de salários, benefícios e jornadas.

