A Convenção Coletiva de Trabalho SP009390/2026 regulamenta as relações de trabalho nas empresas privadas de comunicação e logística postal, agências de Correios franqueadas e correspondências expressas no Estado de São Paulo. O instrumento tem vigência de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028, com data-base em 1º de fevereiro.
Quem está abrangido?
A CCT foi celebrada entre o sindicato profissional dos trabalhadores do setor postal privado e o SINDIFRANCO, sindicato das agências de Correio franqueadas. A abrangência territorial alcança grande parte do Estado de São Paulo, conforme a extensa relação de municípios constante do instrumento.
Piso, reajuste e tabela de cargos
A Cláusula Terceira fixa piso de R$ 1.622,00 para jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. A Cláusula Quarta determina reajuste de 4,6% sobre salários e demais verbas de natureza salarial praticados em 1º de fevereiro de 2026, admitindo compensação de antecipações concedidas entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026 nas condições previstas.
A CCT também contém tabela de salários-base por função. Entre os valores estão:
- Auxiliar de serviços gerais, copeira, faxineira, recepcionista e office-boy: R$ 1.622,00;
- Operador de serviços internos: R$ 1.728,86;
- Operador de atendimento: R$ 1.900,63;
- Assistentes: R$ 2.100,42;
- Gerente ou coordenador: R$ 2.469,81;
- Gestor: R$ 4.445,73.
A norma determina pagamento das diferenças salariais da tabela até o quinto dia útil de junho de 2026.
Ticket-refeição e cesta básica
A CCT estabelece 22 tickets-refeição mensais de R$ 25,00 cada, totalizando R$ 550,00 por mês, inclusive nas férias e sem desconto do empregado. Empresas que fornecem refeições ou mantêm convênios podem ter tratamento distinto desde que atendidas as condições e homologação previstas na cláusula.
A cesta básica é de R$ 121,00 e deve ser concedida a todos os trabalhadores, inclusive nas férias. O instrumento determina a utilização de cartão de benefício unificado para cesta básica e ticket-refeição.
PLR: atenção à redação da CCT
A Cláusula Décima Terceira prevê pagamento de R$ 598,00 a título de PLR, em parcela única até 31 de julho de 2026, para as empresas que não tenham implantado o programa nas condições descritas. A cláusula também prevê pagamento de R$ 80,00 diretamente à entidade sindical, até 29 de maio de 2026.
É importante separar o que está escrito na CCT de uma conclusão jurídica geral: o instrumento utiliza determinada fundamentação ao tratar da PLR, mas a aplicação concreta deve observar a própria cláusula, a Lei nº 10.101/2000 e a situação da empresa.
Outros pontos relevantes
A norma prevê auxílio funeral de R$ 1.622,00 nas hipóteses e condições indicadas. Para empregados com filhos que demandem cuidados permanentes nas situações descritas, há auxílio mensal correspondente a 20% do piso salarial.
Quanto às horas extras, a CCT estabelece adicional de 80% para as horas extraordinárias excedentes da segunda hora extra diária, desde que observadas as disposições legais aplicáveis. Digitadores têm intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ininterrupto na mesma atividade.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar enquadramento e abrangência territorial;
- aplicar o reajuste de 4,6% e os salários-base da tabela funcional;
- revisar ticket-refeição, cesta básica e respectivos procedimentos;
- conferir a situação da PLR e os prazos previstos na cláusula;
- revisar auxílios, jornadas e intervalos específicos;
- manter comprovantes de pagamento e controles exigidos pela Convenção.
Consulte a íntegra da CCT SP009390/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar agências franqueadas e empresas do setor postal na revisão da folha, dos benefícios e das obrigações previstas na CCT.

