A Convenção Coletiva de Trabalho SP009385/2026 regulamenta as relações de trabalho dos empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e mistos de Presidente Prudente e ampla região. A vigência vai de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.
Quem está abrangido?
A CCT alcança dezenas de municípios da região, entre eles Presidente Prudente, Assis, Dracena, Presidente Epitácio, Tupã e Presidente Venceslau. Antes de aplicar a norma, o condomínio deve confirmar se seu município integra a abrangência territorial descrita no instrumento.
Reajuste e pisos salariais
A norma estabelece correção salarial de 6% a partir de 1º de outubro de 2026. Entre os pisos para condomínios residenciais, comerciais e mistos estão:
- Gerente administrativo ou síndico empregado: R$ 3.005,21;
- Zelador: R$ 2.536,02;
- Porteiro, vigia, cabineiro, ascensorista, garagista, folguista, manobrista e operador de CFTV: R$ 2.427,23;
- Faxineiro: R$ 2.318,47.
O instrumento também possui tabela própria para flats e shopping centers, com pisos diferentes conforme a função. Salários acima do piso devem observar o reajuste e as regras de compensação e proporcionalidade previstas na CCT.
Vale-alimentação e vale-transporte
O auxílio alimentação é de R$ 665,91 por mês, sem ônus ao empregado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para trabalhadores que já recebem valor superior ao piso do benefício, a cláusula prevê reajuste mínimo de 10% sobre o valor praticado.
O benefício é mantido nas situações expressamente previstas, inclusive férias, licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento médico dentro dos limites da cláusula. Em acidente de trabalho, há regra específica de manutenção durante o afastamento previdenciário.
O vale-transporte segue a legislação, com desconto máximo de 4% sobre o salário-base. Para empregados em jornada 12×36, a CCT limita o desconto a 3% sobre a base definida pela própria cláusula. Condomínios optantes pelo REDINO podem utilizar modalidades alternativas nas condições convencionais.
Benefícios de saúde e assistência
A CCT prevê assistência médica no valor de R$ 64,00 mensais por empregado, assistência odontológica de R$ 27,00 mensais e benefício familiar de R$ 38,00 por empregado por mês, observadas as empresas prestadoras, formas de recolhimento, abrangência e demais condições previstas em cada cláusula.
REDINO, banco de horas e 12×36
O REDINO disciplina possibilidades específicas para pagamento proporcional, terceirização, contrato intermitente, banco de horas, escalas e intervalos. Essas regras somente devem ser utilizadas quando o condomínio estiver efetivamente enquadrado e cumprir os requisitos do regime.
Para a jornada 12×36, a CCT estabelece procedimento coletivo: implantação ou manutenção condicionada à formalização prévia de Acordo Coletivo com o sindicato profissional, registro no Sistema Mediador e habilitação no REDINO, com renovação periódica nas condições convencionais.
O que os condomínios precisam fazer?
- confirmar a abrangência territorial e o enquadramento profissional;
- recalcular pisos e salários com o índice de 6%;
- atualizar vale-alimentação e vale-transporte;
- provisionar e recolher os benefícios de saúde, odontologia e assistência familiar conforme a CCT;
- revisar regras do REDINO, banco de horas e 12×36;
- conferir contribuições sindicais, prazos e eventual direito de oposição diretamente no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT SP009385/2026: acessar o instrumento coletivo.
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A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar condomínios e administradoras na revisão da folha, dos benefícios e das jornadas previstas nessa Convenção Coletiva.

