A Convenção Coletiva de Trabalho SP009384/2026 estabelece as condições aplicáveis aos empregados em edifícios e condomínios de Campinas e região. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.
Quem está abrangido?
A norma alcança empregados em edifícios e condomínios nos municípios de Americana, Amparo, Campinas, Capivari, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Reajuste e pisos salariais
A CCT fixa reajuste salarial de 6%, calculado sobre os salários de 1º de outubro de 2025 e válido a partir de 1º de outubro de 2026. Antecipações podem ser compensadas nas hipóteses previstas, sem incluir aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial ou término da aprendizagem.
Entre os pisos para condomínios residenciais, comerciais e mistos estão:
- Gerente administrativo: R$ 2.948,79;
- Zelador: R$ 2.488,63;
- Porteiro, vigia, cabineiro, ascensorista, garagista, folguista, manobrista e operador de CFTV: R$ 2.381,89;
- Faxineiro: R$ 2.275,17.
A CCT traz tabela própria para flats e shopping centers, com pisos específicos por função. Também limita o desconto do vale-transporte a 3% para a tabela de condomínios residenciais, comerciais e mistos e a 1% para a tabela de flats e shopping centers.
Vale-alimentação e vale-refeição
A Cláusula Vigésima Segunda determina vale-alimentação de R$ 630,17 mensais, até o quinto dia útil. O próprio instrumento informa que esse valor representa reajuste de 5% em relação ao benefício da convenção anterior. O benefício é mantido em férias, licença-maternidade e determinados afastamentos por doença ou acidente, observadas as condições da cláusula.
A CCT também prevê vale-refeição mensal de R$ 120,00. Para empregados que já recebam valor superior, a cláusula estabelece reajuste de 10% sobre o benefício praticado, além das regras próprias de proporcionalidade e afastamento.
Saúde, odontologia e benefício familiar
Entre os custos convencionais estão a assistência médica prevista no instrumento, no valor de R$ 64,00 por empregado por mês, assistência odontológica de R$ 27,00 por empregado por mês e benefício familiar no valor de R$ 38,00 mensais por empregado, cada qual sujeito às condições, destinatários e formas de recolhimento indicados nas respectivas cláusulas.
REDINO, banco de horas e jornada
O REDINO permite regras específicas para jornada parcial, acúmulo de funções, benefícios, terceirização, monitoramento à distância, escalas e banco de horas. A adesão ao regime deve ser verificada antes de aplicar qualquer dessas possibilidades.
O banco de horas previsto para optantes possui limite de horas e prazo de compensação estabelecidos na CCT. A norma também disciplina a jornada 12×36 por procedimento convencional, de modo que o condomínio deve conferir as formalidades exigidas antes de implantar ou manter essa escala.
O que os condomínios precisam fazer?
- revisar pisos e salários a partir da data-base;
- atualizar vale-alimentação, vale-refeição e percentuais de desconto de vale-transporte;
- provisionar os benefícios de saúde, odontologia e assistência familiar conforme as cláusulas;
- confirmar eventual opção pelo REDINO;
- revisar banco de horas, escalas e jornada 12×36 antes de alterações operacionais;
- conferir cláusulas de contribuições e direito de oposição aplicáveis.
Consulte a íntegra da CCT SP009384/2026: acessar o instrumento coletivo.
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A Carmelitas Contabilidade pode apoiar condomínios e administradoras na aplicação dos pisos, benefícios, descontos e regras de jornada previstos na Convenção Coletiva.

