A Convenção Coletiva de Trabalho SP009349/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Campinas e o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo.
A vigência geral do instrumento vai de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em 1º de abril. A abrangência territorial indicada é Campinas/SP, envolvendo atividades de lavanderias domésticas, industriais, hospitalares, locação e higienização de artigos têxteis e outras atividades descritas na cláusula de abrangência.
Algumas cláusulas econômicas, como piso, reajuste e cesta básica, têm vigência expressa até 31 de março de 2027. Por isso, a empresa deve observar o período próprio de cada cláusula.
Piso salarial e reajuste
O salário normativo foi fixado em R$ 2.014,00 por mês, a partir de 1º de abril de 2026, para os empregados abrangidos pela CCT, ressalvada a exclusão dos aprendizes indicada no próprio instrumento.
Para salários superiores ao piso vigente em 31 de março de 2026, a cláusula quarta estabelece reajuste de 6% a partir de 1º de abril de 2026. Para empregados admitidos depois de 15 de abril de 2025, o reajuste é proporcional segundo tabela própria.
Adiantamento salarial
A CCT prevê adiantamento salarial de, no mínimo, 40% do salário mensal até o dia 20 de cada mês, inclusive durante o aviso prévio trabalhado, preservadas as condições mais favoráveis e as exceções expressamente previstas no instrumento.
Cesta básica ou vale-cesta
As empresas devem fornecer, sem custo para o empregado, tíquete ou vale-cesta no valor de R$ 222,60 por mês, ou cesta básica de alimentos de valor equivalente.
O benefício deve ser entregue até o dia 20 e é mantido durante férias, licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente de trabalho nas condições da cláusula. O empregado perde o benefício no mês em que tiver duas faltas injustificadas. Para quem já recebia valor superior em 31 de março de 2026, a CCT prevê reajuste de 6% sobre a condição mais favorável.
Horas extras
A remuneração das horas extras varia conforme o dia e a quantidade trabalhada:
- 50% de adicional, de segunda-feira a sábado, até o limite de duas horas extras diárias;
- 70% aos sábados, para as horas que excederem as duas primeiras;
- 100% em domingos, feriados ou no dia destinado ao repouso semanal.
A jornada total, incluindo horas extras, não pode ultrapassar 10 horas diárias, conforme a redação da cláusula.
Trabalho aos domingos e feriados depende de ACT
A CCT não concede autorização genérica para o trabalho em domingos e feriados. Para adoção dessas jornadas, a empresa deve demonstrar a necessidade, apresentar a Certidão de Cumprimento da CCT e celebrar Acordo Coletivo de Trabalho próprio com o sindicato profissional, com assistência obrigatória do sindicato patronal.
O acordo deverá definir a escala, horários e demais condições. O instrumento admite modelos como 6×1, 12×36 e escalas específicas de domingos, observadas as regras convencionais.
Contribuições previstas na Convenção
A CCT contém contribuição assistencial patronal ao SINDILAV. Para empresas que possuíam mais de cinco empregados em 1º de abril de 2026, o valor previsto é de R$ 16,10 por empregado, por parcela, em 12 parcelas. Empresas com até cinco empregados têm previsão de 12 parcelas de R$ 72,11.
O instrumento também prevê direito de oposição patronal em prazo contado da data de protocolo da Convenção no MTE. Como o protocolo ocorreu antes do registro e parte do prazo pode ter transcorrido, a empresa deve conferir a situação concreta com o sindicato antes de efetuar recolhimentos em atraso ou adotar qualquer providência retroativa.
Para os empregados, a CCT prevê contribuição negocial de 2,5% sobre o salário reajustado e contribuição assistencial mensal de 1% sobre o salário-base nos meses em que não houver desconto da contribuição negocial. Há cláusula própria de oposição, que deve ser analisada antes de qualquer desconto.
Multa convencional
O descumprimento de cláusula da Convenção pode gerar multa de 20% do salário normativo, por empregado, por evento e por cláusula, dividida em partes iguais entre o sindicato profissional e os empregados prejudicados.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical e a abrangência em Campinas;
- ajustar o piso de R$ 2.014,00 e aplicar o reajuste de 6% quando cabível;
- garantir o adiantamento salarial e a cesta básica ou vale-cesta;
- revisar os percentuais de horas extras;
- não adotar trabalho regular em domingos e feriados sem o ACT exigido pela CCT;
- verificar cuidadosamente contribuições, destinatários, vencimentos e direitos de oposição.
Referência: consulte a íntegra da CCT SP009349/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar lavanderias e departamentos pessoais na análise de enquadramento, folha, benefícios, jornadas e procedimentos sindicais previstos na Convenção Coletiva.

