A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 185/2026, divulgada em 29 de setembro de 2026, com um esclarecimento importante para médicos que atuam por meio de pessoa jurídica: a vedação do Simples Nacional relacionada à cessão ou locação de mão de obra também pode alcançar a prestação de serviços médicos.
Isso não significa que todo médico PJ que presta serviços a hospitais, clínicas ou outras empresas esteja automaticamente impedido de permanecer no Simples Nacional. O ponto central é a forma como o serviço é contratado e efetivamente executado.
O que a Receita Federal esclareceu?
Na Solução de Consulta, a Receita afirma que, para fins de ingresso ou permanência no Simples Nacional, a vedação prevista para empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra também se aplica à atividade de prestação de serviços médicos.
A base legal indicada pela própria Receita inclui o art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006, além de dispositivos do art. 18 da mesma lei e da Resolução CGSN nº 140/2018.
Em termos práticos, a atividade médica, por si só, não é proibida no Simples Nacional. O risco aparece quando a relação contratual apresenta características de colocação de profissionais à disposição do contratante, em situação enquadrável como cessão ou locação de mão de obra.
Atender dentro de um hospital significa cessão de mão de obra?
Não necessariamente. O local em que o serviço é realizado é apenas um dos elementos que podem ser considerados.
Uma análise adequada deve observar o contrato e, principalmente, a realidade da prestação do serviço. Entre os pontos que merecem atenção estão a forma de organização do trabalho, a disponibilidade do profissional para atender necessidades permanentes do contratante, a autonomia na execução das atividades e a própria natureza da obrigação assumida pela empresa médica.
Por isso, não é recomendável concluir que existe cessão de mão de obra apenas porque o médico realiza atendimentos nas dependências de uma clínica ou hospital. Da mesma forma, chamar o contrato de “prestação de serviços” não é suficiente para afastar a vedação se, na prática, estiver presente uma estrutura típica de cessão de mão de obra.
Qual é o risco para o médico PJ?
Quando a empresa exerce atividade incompatível com as regras do regime, pode surgir impedimento para opção ou permanência no Simples Nacional. Dependendo da situação concreta, isso pode exigir desenquadramento e revisão da forma de tributação da empresa.
O impacto pode ser relevante, sobretudo para médicos que estruturaram sua pessoa jurídica considerando a tributação pelo Simples e utilizam o planejamento de pró-labore e folha para cálculo do Fator R.
Além do aumento potencial da carga tributária, uma estrutura contratual inadequada pode gerar necessidade de correções fiscais e contábeis. Por isso, o melhor momento para revisar os contratos é antes de ocorrer qualquer questionamento da fiscalização.
O que médicos e clínicas devem revisar?
- contratos de prestação de serviços firmados com hospitais, clínicas e demais tomadores;
- forma real de execução do trabalho, e não apenas a descrição contratual;
- existência de profissionais colocados de maneira permanente à disposição do contratante;
- autonomia operacional da pessoa jurídica contratada;
- enquadramento atual no Simples Nacional e eventual aplicação do Fator R;
- compatibilidade entre o contrato, a atividade cadastrada e a tributação adotada.
A solução de consulta vale para todos os médicos?
A Solução de Consulta COSIT apresenta a interpretação da Receita Federal sobre a legislação tributária, mas a aplicação a cada empresa depende dos fatos concretos. Dois médicos com atividades semelhantes podem possuir contratos e formas de prestação bastante diferentes.
Por isso, o documento deve funcionar como um alerta para revisão da estrutura tributária e contratual, e não como conclusão automática de que determinado médico está fora do Simples.
Planejamento tributário continua sendo essencial para médicos PJ
Profissionais de saúde possuem diversas variáveis que influenciam a tributação: faturamento, folha, pró-labore, Fator R, natureza dos serviços, modelo contratual e regime tributário escolhido.
Com a nova manifestação da Receita, médicos PJ que atuam de forma recorrente para hospitais e clínicas devem verificar se seus contratos continuam compatíveis com as condições necessárias à permanência no Simples Nacional.
A Carmelitas Contabilidade acompanha as alterações tributárias que afetam profissionais de saúde e pode auxiliar na análise do enquadramento tributário e da estrutura contábil da empresa.
Fonte oficial: Receita Federal do Brasil — Solução de Consulta COSIT nº 185/2026, publicada em 29/09/2026. Consulta disponível no sistema de normas da Receita Federal: Consulta de Normas da Receita Federal.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação tributária e contratual de cada empresa.

