CCT SC002570/2026: condomínios e imóveis em SC

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002570/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho de empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, condomínios residenciais e comerciais, shopping centers e atividades relacionadas abrangidas pelas entidades signatárias.

O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e alcança Botuverá, Brusque, Canelinha, Doutor Pedrinho, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba, Nova Trento e São João Batista, em Santa Catarina.

Pisos salariais variam conforme a atividade

A CCT estabelece pisos diferentes conforme o tipo de empreendimento e a função. Em condomínios e edifícios residenciais, por exemplo, os valores incluem:

  • Zeladores: R$ 2.471,00;
  • Porteiros e vigias: R$ 2.152,00;
  • Limpeza em geral: R$ 2.152,00;
  • Serviços gerais: R$ 2.179,00;
  • Folguistas: R$ 2.322,00.

Nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, há pisos específicos, como R$ 2.136,00 para office-boys/girls, limpeza e serviços gerais e R$ 2.152,00 para auxiliares de escritório, caixas, atendentes, recepcionistas e outras funções.

Shopping centers possuem tabela própria, com valores como R$ 3.363,00 para líder de limpeza e R$ 2.689,00 para o setor de segurança, além dos demais pisos previstos na cláusula terceira.

Correção salarial de 6%

Os empregados representados pelo sindicato profissional que não estejam abrangidos pelos pisos da cláusula terceira têm correção salarial de 6% sobre os salários vigentes a partir de 1º de maio de 2025.

Para admitidos após maio de 2025, a correção é proporcional a 1/12 do percentual por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, observadas as regras de compensação previstas no instrumento.

Ticket-refeição para shopping centers

Os empregados de shopping centers abrangidos pela CCT têm direito a ticket-refeição mínimo de R$ 18,00 por dia trabalhado, com desconto das faltas justificadas ou não. A obrigação financeira não se aplica aos empregadores que fornecem alimentação pelo PAT, conforme a cláusula.

Seguro de vida obrigatório

Os empregadores devem contratar seguro de vida para os empregados. O capital segurado varia conforme o tempo de contratação:

  • R$ 15.000,00 para empregados com até dois anos de contrato;
  • R$ 25.000,00 para empregados entre dois e quatro anos;
  • R$ 35.000,00 para empregados com mais de quatro anos.

A CCT também prevê auxílio-funeral de até R$ 3.000,00. Novos empregados devem ser incluídos na apólice em até 15 dias da admissão, ressalvadas as hipóteses específicas previstas no instrumento.

Horas extras e compensação

As horas extras possuem regras próprias de remuneração e compensação. O instrumento prevê adicional de 60% para horas extraordinárias em dias úteis e 100% para domingos e feriados, além de critérios de compensação. O Departamento Pessoal deve observar a cláusula completa e o prazo convencional para compensação.

Contribuição patronal e direito de oposição

A CCT prevê contribuição patronal ao Secovi/SC em três vencimentos durante 2026. Para empresas não associadas, o valor é de R$ 50,00 por empregado ou R$ 35,00 quando não houver empregado registrado; para associadas, R$ 40,00 por empregado ou R$ 25,00 sem empregados.

O instrumento assegura direito de oposição em até 15 dias contados do registro da CCT, mediante comparecimento presencial ao Secovi/SC ou envio de requerimento assinado pelo representante legal ao endereço indicado na cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • identificar a tabela de piso correspondente ao tipo de condomínio, empresa ou shopping center;
  • aplicar a correção de 6% apenas aos empregados não abrangidos pelos pisos, conforme a cláusula;
  • adequar o ticket-refeição dos empregados de shopping centers quando devido;
  • manter seguro de vida nos valores e prazos previstos;
  • revisar horas extras e compensações;
  • acompanhar o prazo de oposição e os vencimentos da contribuição patronal.

Referência: consulte a íntegra da CCT SC002570/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação dos pisos e benefícios depende da atividade, da função e do enquadramento sindical de cada empregador. A Carmelitas pode apoiar condomínios, administradoras e empresas imobiliárias na conferência da CCT e na adequação da folha de pagamento.

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