A Convenção Coletiva de Trabalho RS003802/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato das Indústrias de Mármores, Granitos e Rochas Ornamentais e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Venâncio Aires.
O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. A abrangência alcança trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos em Arroio do Tigre, Barros Cassal, Boqueirão do Leão, General Câmara, Ibarama, Segredo, Sobradinho e Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul.
Pisos salariais
A cláusula terceira estabelece salário normativo admissional de R$ 1.964,60 por mês, considerando jornada de 220 horas.
Para profissionais e empregados administrativos, exceto boys ou funções assemelhadas, o piso é de R$ 2.307,80. Para aprendizes, a CCT fixa salário normativo de R$ 7,38 por hora, calculado conforme as horas previstas no contrato de aprendizagem.
Reajuste salarial de 4,70%
A partir de 1º de maio de 2026, os salários-base são reajustados em 4,70% sobre os valores vigentes em 1º de maio de 2025. Para empregados admitidos entre maio de 2025 e abril de 2026, aplica-se proporcionalidade conforme a tabela da CCT.
O instrumento determina que as diferenças remuneratórias sejam pagas na folha de setembro ou, no máximo, na folha de outubro de 2026. O reajuste da cláusula não incide sobre remunerações variáveis como prêmios e comissões.
Auxílio-alimentação
A CCT estabelece auxílio-alimentação mensal de R$ 350,74, que pode ser concedido por vale-alimentação, vale-rancho ou vale-refeição.
A concessão está condicionada a 100% de assiduidade no mês. Segundo o instrumento, não há direito ao benefício no mês em que o empregado tiver falta, ainda que justificada, ou não trabalhar todos os dias por outros motivos, inclusive férias ou suspensão do contrato. A participação do empregado fica limitada a 20% do valor do auxílio.
Adicional por tempo de serviço e banco de horas
O instrumento prevê adicional de 2% sobre o salário-base a cada cinco anos de serviço prestado ao mesmo empregador, conforme os limites convencionados.
A CCT também disciplina banco de horas com fechamento anual. O saldo positivo não compensado deve ser pago com o adicional previsto para horas extras, enquanto o saldo negativo recebe o tratamento definido pela cláusula. A empresa deve manter controle individual e observar os critérios do instrumento.
Trabalho híbrido e remoto
A Convenção admite a adoção de trabalho híbrido ou remoto mediante contrato ou aditivo escrito. O documento deve definir as responsabilidades relacionadas a equipamentos, despesas e condições de execução do trabalho, respeitando a compatibilidade das atividades com essa modalidade.
Contribuição negocial laboral
A cláusula trigésima sexta prevê desconto mensal de R$ 20,00, de maio de 2026 a abril de 2027, em favor do sindicato profissional, com acréscimo de R$ 14,00 para os empregados associados, conforme a redação do instrumento.
A CCT assegura direito de oposição nos termos e prazos definidos pela própria cláusula. Como o marco temporal está vinculado ao registro e há regras específicas para empregados admitidos posteriormente, o Departamento Pessoal deve verificar integralmente o procedimento antes de processar descontos.
O que as empresas precisam fazer?
- adequar pisos conforme a função e o tipo de contratação;
- aplicar o reajuste de 4,70% ou o índice proporcional;
- verificar diferenças salariais pendentes até outubro de 2026;
- revisar os critérios de assiduidade do auxílio-alimentação;
- controlar corretamente adicional por tempo de serviço e banco de horas;
- formalizar por escrito qualquer regime híbrido ou remoto;
- conferir direito de oposição e procedimento sindical antes de efetuar descontos.
Referência: consulte a íntegra da CCT RS003802/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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