A Convenção Coletiva de Trabalho MG003428/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada pelo SINDPAS e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha. A base territorial alcança municípios como Varginha, Três Pontas, São Lourenço, Caxambu, Lambari, Passa Quatro e outros listados na norma, conforme o enquadramento previsto.
A vigência geral é de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com cláusulas econômicas válidas até 28 de fevereiro de 2027.
Pisos e reajuste
Para o período econômico de 2026/2027, a CCT fixa:
- Motorista: R$ 3.609,45;
- Fiscal: R$ 1.850,48.
Para os demais empregados que recebem até R$ 6.240,00, o reajuste é de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026. Acima desse valor, a norma prevê livre negociação entre empresa e empregado. A cláusula não se aplica aos empregados que recebem salário mínimo.
Ajuda alimentação
A CCT estabelece ajuda de custo alimentação de R$ 665,00 mensais entre março e agosto de 2026 e de R$ 700,00 mensais a partir de setembro de 2026 até fevereiro de 2027, proporcional aos dias trabalhados nas condições do instrumento.
Nas viagens a serviço, também há regras próprias para custeio de alimentação e hospedagem.
Plano de saúde e seguro
O plano de saúde básico previsto na convenção é custeado parcialmente pelo trabalhador e pela empresa. O empregado titular participa com R$ 55,00 mensais, além das coparticipações e franquias previstas. A diferença entre o custo do plano e a parcela suportada pelo empregado é responsabilidade da empresa.
O seguro de vida deve ser mantido sem ônus para o trabalhador, com capital segurado individual de R$ 36.094,50, nas coberturas estabelecidas pela cláusula.
Adicionais, jornada e feriados
A CCT disciplina adicionais de insalubridade e periculosidade, controle da jornada dos motoristas e dos demais empregados, além de regras de compensação de feriados. O trabalho em feriado pode ser compensado com folga em até 60 dias; sem compensação, o pagamento será em dobro, conforme a norma.
Contribuições previstas
O instrumento registra contribuição de fortalecimento sindical do trabalhador de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com direito de oposição individual nos termos da própria cláusula.
A CCT também prevê contribuição negocial de responsabilidade das empresas, sem desconto dos empregados, composta por 4% sobre a folha de março de 2026, divididos em duas parcelas de 2%, além de valor mensal por empregado de R$ 10,00 nos meses de março a maio e R$ 15,00 a partir de junho. Empresas com pendências devem validar a forma de regularização, pois os vencimentos indicados na norma são anteriores ao registro de setembro.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se o estabelecimento está efetivamente enquadrado nesta CCT;
- revisar pisos, reajuste e diferenças retroativas;
- adequar alimentação, plano de saúde e seguro;
- revisar jornada, adicionais e feriados;
- conferir recolhimentos previstos nas cláusulas sindicais.
Consulte a íntegra da CCT MG003428/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Como existem instrumentos distintos do setor de transporte com bases e pisos próprios, a empresa deve confirmar cuidadosamente seu enquadramento antes de aplicar valores. A Carmelitas pode apoiar essa análise e a adequação da folha.

