CCT PE001009/2026: comércio, piso e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho PE001009/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados no comércio de bens e serviços em geral nos municípios de Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Tracunhaém e Vicência/PE. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Quem está abrangido?

O instrumento foi firmado pela Federação dos Empregados no Comércio, de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste e pelo sindicato patronal indicado na CCT. Antes de aplicar os valores, a empresa deve confirmar seu enquadramento econômico e a base territorial.

Piso e reajuste salarial

O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 1.635,00, a partir de 1º de março de 2026. Para os empregados que recebem acima do piso, a CCT estabelece reajuste de 4%, também com efeitos desde 1º de março de 2026.

As diferenças salariais referentes aos meses de março a setembro de 2026 deverão ser quitadas até o fechamento da folha de dezembro de 2026.

Benefícios e adicionais

A CCT prevê adicional de insalubridade nos percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado nas condições previstas no instrumento. O vale-transporte é devido aos empregados que optarem pelo benefício, e a norma também admite ajuda de custo para transporte em espécie nas condições nela descritas.

O instrumento cria ainda plano odontológico por adesão, no valor de R$ 34,00 por vida. Como se trata de adesão, não deve ser tratado como contratação obrigatória para todos os empregados.

Domingos e feriados

A convenção disciplina o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Para feriados, prevê autorização prévia de funcionamento firmada pelas entidades convenentes nas hipóteses indicadas. O dia 1º de maio recebe tratamento específico de fechamento.

Para o trabalho em feriados abrangidos pela cláusula, a CCT estabelece ajuda de custo de R$ 43,00; nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, o valor indicado é de R$ 50,00. Há ainda regras próprias de vale-transporte e, em determinados estabelecimentos, de transporte após as 23h.

Contribuições previstas no instrumento

A mensalidade associativa é de R$ 12,00 por mês para empregados associados. A contribuição negocial profissional prevista na CCT é de R$ 14,00 mensais, com direito de oposição no prazo e forma estabelecidos pelo instrumento. Empregados associados à entidade indicada na norma são isentos dessa contribuição negocial.

A CCT também contém contribuição negocial patronal por faixa de empregados: R$ 350,00 para empresas com até 5 empregados; R$ 500,00 de 6 a 14; R$ 700,00 de 15 a 40; e, acima de 41 empregados, R$ 1.000,00 mais R$ 8,00 por empregado.

Ponto de atenção: a cláusula patronal menciona vencimento em 30 de julho de 2026, embora o instrumento tenha sido registrado no MTE em 30 de setembro de 2026. Empresas alcançadas pela norma devem confirmar com as entidades convenentes a forma correta de regularização e eventual repercussão desse desencontro de datas, sem presumir penalidade ou procedimento não expresso.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar piso, reajuste e diferenças retroativas;
  • conferir regras de domingos e feriados antes de escalar empregados;
  • verificar benefícios e adicionais conforme a situação concreta;
  • controlar corretamente descontos, autorizações e oposições;
  • validar eventuais contribuições vencidas diretamente com as entidades responsáveis.

Consulte a íntegra da CCT PE001009/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta da convenção depende do enquadramento sindical e das condições concretas de cada empresa. A Carmelitas pode auxiliar na revisão da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

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