A Convenção Coletiva de Trabalho MG003427/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada entre o SINDPAS e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha. O instrumento abrange municípios da região, entre eles Varginha, Três Pontas, São Lourenço, Caxambu, Lambari e outros indicados na CCT, conforme o enquadramento econômico e profissional previsto.
A vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com cláusulas econômicas para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Pisos salariais
A CCT fixa os seguintes valores a partir de 1º de março de 2026:
- Motorista: R$ 3.536,00;
- Auxiliar de viagem/trocador: R$ 1.621,00, considerando a garantia de salário não inferior ao mínimo indicada no próprio instrumento;
- Fiscal: R$ 1.811,83.
As diferenças dos meses de março e abril foram previstas para pagamento com o salário de maio de 2026.
Reajuste para os demais empregados
Os salários dos demais empregados até R$ 6.240,00 são reajustados em 4% sobre o salário de fevereiro de 2026. Para remunerações acima desse limite, a convenção prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica aos empregados que recebem salário mínimo.
Alimentação, transporte e saúde
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 por mês de março a agosto de 2026 e de R$ 700,00 mensais de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, observada a proporcionalidade prevista no instrumento.
O plano de saúde básico indicado na CCT prevê participação fixa do empregado titular de R$ 55,00 mensais, além das coparticipações e franquias descritas na cláusula. A diferença entre o custo do plano e os valores suportados pelo trabalhador fica a cargo da empresa.
O seguro de vida é custeado pela empresa, com capital segurado individual de R$ 35.360,00, abrangendo as coberturas mínimas estabelecidas no instrumento.
Jornada e feriados
A CCT traz regras específicas de controle de jornada para motoristas e auxiliares de viagem/trocadores. O trabalho em feriado pode ser compensado com folga no prazo de até 60 dias; se não houver compensação, o pagamento deve ocorrer em dobro, conforme a cláusula.
Contribuições previstas na CCT
O instrumento estabelece contribuição de fortalecimento sindical do trabalhador de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com direito de oposição conforme procedimento e prazo descritos na CCT.
Também há contribuição negocial de responsabilidade das empresas, sem desconto dos empregados: 4% sobre a folha de março de 2026, em duas parcelas de 2%, além de valor fixo mensal por empregado — R$ 10,00 para março, abril e maio e R$ 15,00 a partir de junho. Como os prazos originais já constam do instrumento, empresas com pendências devem conferir diretamente a forma de regularização.
Providências para as empresas
- confirmar o enquadramento sindical e territorial;
- revisar pisos, reajustes e diferenças retroativas;
- adequar alimentação, saúde, seguro e transporte;
- conferir controles de jornada e compensação de feriados;
- verificar recolhimentos e documentos das contribuições previstas.
Consulte a íntegra da CCT MG003427/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT depende do correto enquadramento da empresa e do empregado. A Carmelitas pode apoiar a revisão da folha e das obrigações trabalhistas decorrentes do instrumento.

