A Convenção Coletiva de Trabalho MG003426/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, alcança trabalhadores em transportes rodoviários na base territorial de Belo Vale, Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Mário Campos, Moeda, Piedade dos Gerais, Rio Manso e Sarzedo/MG, observadas as atividades e exclusões descritas no instrumento.
A CCT tem vigência geral de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028. As cláusulas econômicas indicadas no próprio texto têm vigência até 28 de fevereiro de 2027.
Pisos e reajuste salarial
Para o período econômico de 2026/2027, a CCT fixa piso mensal de R$ 3.609,45 para motorista e de R$ 1.850,48 para fiscal. As diferenças referentes a março e abril foram previstas para pagamento com o salário de maio de 2026.
Para os demais empregados, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para quem recebia até R$ 6.240,00. Acima desse limite, o instrumento prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.
Alimentação e transporte
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e de R$ 700,00 a partir de setembro de 2026 até fevereiro de 2027, calculada pro rata pelos dias trabalhados conforme a cláusula.
Nas viagens a serviço, a CCT também trata do fornecimento ou custeio de alimentação e hospedagem. Empresas que não forneçam vale-transporte devem disponibilizar transporte gratuito compatível com o horário do empregado.
Plano de saúde e seguro
O plano de saúde previsto no instrumento é o plano básico em enfermaria indicado na CCT. O empregado titular participa com R$ 55,00 mensais, além de coparticipações previstas no instrumento; a diferença do custo é de responsabilidade da empresa. A coparticipação é de 40% em consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, com limites definidos na cláusula.
O seguro de vida deve ser contratado sem ônus para o empregado, com capital segurado individual de R$ 36.094,50 e coberturas mínimas de morte, invalidez, traslado e auxílio-funeral.
Contribuições previstas
A CCT registra contribuição de fortalecimento sindical do trabalhador de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com procedimento e prazo de oposição descritos no instrumento.
Separadamente, a convenção estabelece contribuição negocial de responsabilidade das empresas, sem desconto do empregado: 4% sobre a folha de março de 2026, divididos em duas parcelas de 2%, além de valor fixo por empregado de R$ 10,00 nos meses de março a maio e R$ 15,00 a partir de junho, nos termos da cláusula sindical. Empresas que não tenham cumprido os prazos originais devem verificar diretamente a forma de regularização.
Outros pontos de atenção
A CCT disciplina adicionais de insalubridade e periculosidade, controle de jornada dos motoristas, trabalho em feriados, estabilidade pré-aposentadoria e procedimentos de saúde e segurança.
O que as empresas precisam fazer?
- conferir o enquadramento territorial e a atividade efetivamente abrangida;
- revisar pisos, reajustes e eventuais diferenças;
- adequar ajuda alimentação, plano de saúde e seguro;
- verificar contribuições e comprovantes de recolhimento;
- revisar controles de jornada e compensações.
Consulte a íntegra da CCT MG003426/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Antes de aplicar qualquer obrigação, confirme a categoria econômica, a base territorial e a função do empregado. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação da norma e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

