A Convenção Coletiva de Trabalho ES000532/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, abrange motociclistas profissionais com vínculo empregatício nas empresas de asseio e conservação do Espírito Santo. A vigência vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em 1º de janeiro.
Reajuste e piso salarial
A Cláusula Terceira fixa o piso em R$ 1.786,22, com reajuste de 8,29%. O mesmo percentual é previsto para trabalhadores que recebem acima do piso.
As diferenças de janeiro a março de 2026 devem ser pagas com o salário de setembro de 2026 e as diferenças de abril a julho de 2026 com o salário de outubro de 2026.
Adicionais e jornada
As duas primeiras horas extras têm adicional de 50%. Em domingos e feriados, o adicional previsto é de 100%. O adicional noturno é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h, e a CCT estabelece hora noturna de 50 minutos. Para os motociclistas, a norma também prevê adicional de periculosidade de 30%.
O instrumento permite escalas 12×36 e 5×2 nas condições previstas na própria CCT. A empresa deve observar os limites e critérios de apuração de horas definidos na cláusula específica.
Alimentação, saúde e odontológico
O auxílio alimentação/refeição passa a ter valor mínimo de R$ 19,61 por dia efetivamente trabalhado, com possibilidade de desconto em folha de 3,5% sobre o benefício concedido, conforme a CCT.
O plano de saúde é previsto até o limite de R$ 100,00, com custeio de 50% pela empresa e 50% pelo trabalhador. O plano odontológico tem valor máximo de R$ 18,00 mensais, custeado pelo empregador.
Contribuições e obrigações acessórias
A mensalidade associativa é de R$ 23,00 e somente deve ser descontada dos trabalhadores filiados, mediante autorização. A contribuição assistencial prevista para a categoria profissional corresponde a 1% mensal, com direito de oposição no prazo de 10 dias úteis após o registro do instrumento, segundo o procedimento descrito na CCT.
A norma também prevê contribuição negocial patronal de R$ 3.500,00 para empresas não associadas abrangidas e um repasse mensal de R$ 2,62 por empregado efetivamente trabalhando para o benefício social patronal indicado no instrumento.
Um ponto relevante para empresas prestadoras de serviços é a previsão de Declaração de Regularidade para participação em licitações públicas, condicionada às obrigações descritas na CCT.
Rescisões e homologações
A CCT estabelece procedimento de homologação sindical das rescisões, com agendamento e prazos próprios. Empresas abrangidas devem conferir essa rotina antes de concluir desligamentos.
O que as empresas precisam fazer?
- recalcular salários e diferenças retroativas;
- adequar alimentação, saúde, odontológico e periculosidade;
- revisar escalas e controles de jornada;
- conferir contribuições, autorizações e direito de oposição;
- verificar a documentação de regularidade quando participar de licitações.
Consulte a íntegra da CCT ES000532/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação correta depende do enquadramento sindical da empresa e do trabalhador. A Carmelitas pode apoiar a revisão da folha, benefícios e procedimentos exigidos pelo instrumento coletivo.

