A Convenção Coletiva de Trabalho ES000531/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral abrangidos pelo instrumento em Colatina/ES. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado entre o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços no Estado do Espírito Santo e o Sindicato dos Trabalhadores Avulsos e Empregados na Movimentação de Mercadorias em Geral de Colatina. Antes de aplicar as regras, a empresa deve confirmar o enquadramento sindical e territorial.
Reajuste salarial e piso
A CCT fixa piso salarial de R$ 1.750,00. Para empregados que recebem acima do piso, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 7%, a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários vigentes em abril de 2026, admitindo a compensação de antecipações e reajustes já concedidos no período.
Alimentação, saúde e seguro
Entre os pontos de maior impacto para as empresas está o pacote de benefícios. O auxílio-refeição é de R$ 20,00 por dia trabalhado, com desconto mensal previsto de R$ 3,40. O instrumento também prevê cartão-alimentação de R$ 107,00 por mês condicionado às regras de assiduidade da cláusula.
A CCT determina plano de saúde ambulatorial com abrangência estadual, custeado pelo empregador, indicando valores mínimos de R$ 127,18 por empregado na faixa de 18 a 43 anos e R$ 171,69 a partir da faixa etária indicada no instrumento. O plano odontológico é obrigatório, com custo de até R$ 14,00 por empregado, suportado integralmente pela empresa após o período de experiência/contrato temporário previsto na norma.
Há ainda seguro de vida e acidentes pessoais, com custo mínimo indicado de R$ 15,00 mensais por empregado e coberturas mínimas estabelecidas pela CCT.
Jornada e horas extras
As duas primeiras horas extras são remuneradas com adicional de 50%. As horas que excederem as duas primeiras têm adicional de 100%. O trabalho em domingos e feriados também recebe tratamento específico no instrumento.
Contribuições e penalidades
A mensalidade sindical prevista na Cláusula Trigésima Primeira depende de autorização expressa do empregado sindicalizado e corresponde a 1% do salário bruto, inclusive sobre 13º salário e férias, limitada a R$ 60,00.
O descumprimento de cláusulas da CCT pode gerar multa equivalente a um piso da categoria por empregado atingido e por infração, conforme a Cláusula Trigésima Quinta, observada a notificação prévia prevista no próprio instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar salários e diferenças desde a data-base;
- conferir o fornecimento dos benefícios previstos na CCT;
- validar regras de jornada, horas extras e descansos;
- manter autorizações e comprovantes relativos a descontos em folha;
- confirmar o enquadramento antes de aplicar obrigações específicas.
Consulte a íntegra da CCT ES000531/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação de uma convenção coletiva exige atenção à atividade da empresa, base territorial e função efetivamente exercida pelo trabalhador. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura do instrumento e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

