CCT CE001516/2026: assistentes sociais no Ceará

A CCT CE001516/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará e o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará. O instrumento alcança assistentes sociais em todo o Estado do Ceará.

A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Piso salarial dos assistentes sociais

A partir de 1º de outubro de 2026, o piso salarial mínimo foi fixado em R$ 3.327,83 para assistentes sociais com carga horária de até 30 horas semanais.

Para salários acima do piso, a CCT determina correção de 3,50% sobre o salário de abril de 2026, também a partir de outubro, com as compensações expressamente admitidas pelo instrumento.

Como ficam as diferenças de maio a setembro?

A Convenção tratou de forma específica o período anterior ao início dos novos valores. Para os trabalhadores que recebem o piso da categoria, as diferenças de maio a setembro de 2026 serão pagas como abono no evento “indenização”, equivalente a 4,11% por mês sobre o salário de 30 de abril de 2026, em duas parcelas nas folhas seguintes ao registro.

Para quem recebe acima do piso, o instrumento prevê abono equivalente a 3,50% por mês, também calculado sobre o salário de 30 de abril de 2026 e pago em duas parcelas.

Adicional de estímulo por titulação

A partir de outubro de 2026, a CCT estabelece adicional de estímulo, não cumulativo, para o assistente social que comprove titulação reconhecida pelo MEC e relacionada à função exercida:

  • Especialização: R$ 465,89;
  • Mestrado: R$ 532,45;
  • Doutorado: R$ 698,85.

O pagamento depende da apresentação da documentação comprobatória e do efetivo exercício da profissão nas condições previstas pela cláusula.

Benefícios relevantes

Entre os demais pontos de impacto para a folha e para a rotina do RH, destacam-se:

  • vale-transporte na forma da lei, com desconto de 6%;
  • auxílio-funeral de R$ 2.847,28 no falecimento do empregado assistente social;
  • auxílio-creche de R$ 224,06 por filho, mediante solicitação formal e comprovação de despesa, nas hipóteses previstas na CCT;
  • auxílio-babá de R$ 197,62 por filho, nas condições específicas da cláusula;
  • lanche em serviço extraordinário de até uma hora e refeição completa quando o serviço extraordinário superar uma hora.

Banco de horas e feriados

A CCT institui regime de banco de horas com limite de uma hora adicional por dia e fechamento semestral. Se houver saldo positivo ao fim do semestre, a diferença deve ser paga como hora extra no mês seguinte; o texto também prevê tratamento para saldo negativo.

O trabalho em repouso semanal ou feriado deve observar a compensação ou o pagamento em dobro conforme as condições do instrumento. Profissionais em escala de plantão ficam fora do regime de banco de horas previsto na cláusula específica.

Contribuições e multa convencional

O instrumento contém regras próprias de contribuição assistencial laboral e patronal, além de mensalidade sindical para filiados. Como os prazos, hipóteses de oposição e formas de recolhimento variam conforme a contribuição, o departamento pessoal deve consultar a redação integral antes de efetuar qualquer desconto ou pagamento.

A multa geral por violação da Convenção foi fixada em R$ 2.847,28, ressalvadas cláusulas com penalidade própria e aquelas que apenas reproduzem a legislação.

O que as empresas precisam fazer?

  • ajustar o piso de outubro para R$ 3.327,83;
  • aplicar a correção de 3,50% nos salários acima do piso, quando cabível;
  • calcular e pagar os abonos de maio a setembro conforme a faixa salarial;
  • revisar os adicionais de titulação apresentados pelos empregados;
  • adequar benefícios, banco de horas e regras de repouso;
  • conferir cuidadosamente as cláusulas de contribuição e oposição antes de qualquer desconto.

Referência: consulte a íntegra da CCT CE001516/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Regras coletivas podem produzir diferenças retroativas e obrigações específicas de folha. A Carmelitas pode auxiliar na conferência do enquadramento e na aplicação prática das cláusulas à realidade de cada estabelecimento.

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