A Convenção Coletiva MG003414/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, disciplina relações de trabalho de desenhistas e técnicos de segurança do trabalho vinculados às empresas de Arquitetura e Engenharia abrangidas no Estado de Minas Gerais.
A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Pisos salariais
A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece pisos por classificação. Entre os principais valores estão:
- Nível universitário: R$ 3.602,10;
- Desenhistas, projetistas e técnicos com formação técnica até 1 ano e meio: R$ 2.727,80;
- Formação técnica superior a 1 ano e meio: R$ 3.114,90;
- Desenhista/projetista sem curso técnico e auxiliares técnicos/administrativos: R$ 1.753,30;
- Topógrafo: R$ 3.114,90;
- Laboratorista: R$ 2.727,80;
- Funções de nível elementar e serviços gerais: R$ 1.621,00, sem prejuízo do mínimo legal aplicável.
O instrumento esclarece que os pisos da cláusula beneficiam empregados recém-contratados para as funções correspondentes, observadas as exigências de registro profissional quando cabíveis.
Reajuste salarial de 4,11%
A CCT concede reajuste salarial de 4,11%, retroativo a 1º de maio de 2026. Para admitidos no período revisando, há tabela proporcional conforme o mês de admissão.
As diferenças referentes aos meses de maio a agosto de 2026 devem ser quitadas na folha subsequente à assinatura da CCT. Para empregados já desligados, o instrumento admite acerto até novembro de 2026.
Vale-alimentação e plano de saúde
O auxílio-refeição, vale-refeição ou vale-alimentação foi fixado em R$ 46,20 por dia trabalhado, com desconto do empregado limitado a 20% do benefício, observadas as regras do PAT. O benefício pode ser dispensado nos locais em que a empresa forneça alimentação compatível.
A CCT também determina a disponibilização de plano básico de assistência médica e hospitalar. A empresa deve custear ao menos 20% do plano do titular e, para empregados com remuneração de até R$ 11.946,00, ao menos 30%.
Jornada, horas extras e banco de horas
As horas extras trabalhadas em dias úteis são pagas com adicional de 50%; domingos e feriados, com 100%. A partir da 32ª hora extraordinária no mês, de segunda a sábado, a CCT prevê adicional de 100%.
O banco de horas pode ser adotado com limite de 32 horas positivas ou negativas por mês e fechamento a cada seis meses, conforme os critérios do instrumento.
Contribuição negocial e multa
A cláusula de contribuição negocial prevê desconto de 4% do salário-base, limitado a R$ 500,00, em parcela única, com procedimentos distintos de oposição para desenhistas e técnicos de segurança. O texto do instrumento menciona prazo de oposição até 12 de agosto de 2026. Como o registro ocorreu em 30 de setembro, recomenda-se que empresas confirmem com as entidades sindicais o tratamento operacional antes de efetuar qualquer desconto.
O descumprimento das cláusulas de pisos e reajuste pode gerar multa equivalente a 30% do salário mensal do empregado por mês de descumprimento, nas condições previstas pela CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- verificar o enquadramento sindical e a função de cada empregado;
- aplicar o reajuste de 4,11% e a proporcionalidade quando cabível;
- pagar as diferenças retroativas dentro dos prazos previstos;
- ajustar vale-alimentação, plano de saúde e jornada;
- conferir cuidadosamente as regras de contribuição, oposição e recolhimento antes de processar a folha.
Referência: consulte a íntegra da CCT MG003414/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação correta da CCT depende do enquadramento da empresa e da situação de cada empregado. A Carmelitas pode apoiar o RH e o Departamento Pessoal na conferência de pisos, reajustes, benefícios e prazos.

