CCT CE001514/2026: pisos do comércio no Ceará

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº CE001514/2026, em 30 de setembro de 2026, disciplina condições de trabalho para empregados do comércio abrangidos pelo instrumento em Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Eusébio e Pindoretama. A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e pelo sindicato patronal signatário do comércio varejista de produtos farmacêuticos do Ceará.

O instrumento tem vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro. Como o registro ocorreu já no fim de setembro de 2026, empresas alcançadas pela norma devem dar atenção especial às diferenças retroativas previstas no próprio texto.

Quem está abrangido?

A cláusula de abrangência relaciona diversas atividades do comércio varejista, atacadista e intermediário, incluindo segmentos como vestuário, alimentos, calçados, materiais para escritório, eletrodomésticos, material de construção, perfumaria, produtos de higiene, informática e outras atividades comerciais, nos cinco municípios indicados na CCT.

O enquadramento sindical deve ser conferido de acordo com a atividade da empresa, sua base territorial e a categoria profissional efetivamente representada. A simples localização em um dos municípios não substitui essa análise.

Pisos salariais e reajuste em 2026

Para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026, a CCT estabelece, após o terceiro mês de contratação, os seguintes pisos mensais:

  • R$ 1.644,00 para empregados de empresas com até 10 trabalhadores;
  • R$ 1.700,00 para empregados de empresas com mais de 10 trabalhadores.

Para os empregados que recebem acima do piso, a cláusula de reajuste de 2026 prevê 4,00% a partir de 1º de janeiro de 2026, aplicado sobre o salário-base de 1º de janeiro de 2025, observadas as regras de compensação previstas no instrumento.

Vale-alimentação, horas extras e feriados

A CCT prevê vale-alimentação mínimo de R$ 14,00 por dia útil de trabalho para o comerciário com jornada superior a cinco horas. O desconto do empregado fica limitado a 6,25% do custo direto do benefício, e a disponibilização deve ocorrer até o quinto dia útil do mês. O instrumento também preserva condições mais favoráveis já praticadas.

As horas extras são remuneradas com adicional de 70%. Para o trabalho em feriados, as farmácias e drogarias abrangidas devem observar a ajuda de custo de R$ 70,00, além do dia em dobro ou folga compensatória, conforme a cláusula específica. No Dia do Comerciário, em 21 de setembro de 2026, a norma prevê pagamento de R$ 98,00 aos trabalhadores que tenham laborado, juntamente com as demais condições convencionadas.

Diferenças retroativas e contribuição negocial

A CCT determina que diferenças retroativas relativas a pisos, salários, vale-alimentação e valores de feriados trabalhados sejam pagas em até duas parcelas: a primeira em até 30 dias após o registro e a segunda em até 60 dias, com identificação específica no contracheque.

A cláusula de contribuição negocial dos empregados prevê desconto de R$ 50,00 no salário de outubro de 2026, para sindicalizados ou não, com recolhimento ao sindicato laboral. O próprio instrumento assegura direito de oposição, mediante carta de próprio punho entregue pessoalmente ao sindicato entre 13 e 18 de outubro de 2026, com entrega de uma via protocolada à empresa.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento sindical e territorial da empresa;
  • revisar os pisos aplicáveis conforme o número de empregados;
  • recalcular salários acima do piso conforme a regra de 4%;
  • apurar diferenças retroativas de salário, benefícios e feriados nos prazos da CCT;
  • ajustar vale-alimentação e pagamento de horas extras;
  • acompanhar corretamente eventual oposição à contribuição negocial antes de efetuar o desconto.

Referência: consulte a íntegra da CCT CE001514/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do correto enquadramento da empresa e da leitura conjunta das cláusulas. A equipe da Carmelitas pode auxiliar empresas e departamentos pessoais na identificação dos pisos, benefícios, prazos e procedimentos previstos no instrumento.

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