A Convenção Coletiva de Trabalho SP009347/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange empregados de edifícios residenciais e condomínios residenciais, comerciais, industriais e mistos em Marília e diversos municípios da região. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.
Pisos salariais e reajuste
A partir de 1º de outubro de 2026, a CCT fixa reajuste de 6% e estabelece, entre outros, os seguintes pisos para condomínios residenciais, comerciais e mistos:
- gerente administrativo: R$ 2.958,71;
- zeladores: R$ 2.496,77;
- porteiros, vigias, cabineiros/ascensoristas, garagistas, folguistas e manobristas: R$ 2.389,69;
- demais empregados: R$ 2.389,69;
- faxineiros: R$ 2.282,60.
Há tabela específica para trabalhadores de flats e shopping centers. O reajuste salarial de 6% incide sobre os salários de 30 de setembro de 2025, com proporcionalidade para admitidos no período e garantia do piso da função.
Vale-alimentação
A Cláusula Vigésima Segunda prevê vale-alimentação mensal de R$ 575,01, concedido até o 5º dia útil. O benefício também é mantido nas férias, licença-maternidade, auxílio-doença e acidente de trabalho, sendo que nos dois últimos casos o período é limitado a seis meses.
Para condomínios optantes pelo REDINO, a CCT admite, nas condições previstas, substituição parcial ou total do vale-alimentação por vale-refeição ou refeição fornecida diretamente, preservado o valor mínimo e condições mais benéficas.
REDINO e banco de horas
A Convenção institui o REDINO para condomínios optantes, permitindo procedimentos específicos sobre jornada proporcional, vale-transporte, terceirização, contrato intermitente, escalas e banco de horas.
O banco de horas pode alcançar até 40 horas mensais, com compensação em até seis meses, devendo ser observado o controle formal exigido pela CCT.
Contribuição assistencial dos empregados
A Cláusula Sexagésima Sexta prevê desconto assistencial de 5% sobre os salários em outubro de 2026 e, de novembro de 2026 a setembro de 2027, 2% ao mês, além da incidência indicada sobre o 13º salário. Aos empregados não associados é assegurado direito de oposição, desde que observado o procedimento e o prazo de 30 dias contados da assinatura da Convenção.
Como se trata de desconto sindical com regras formais específicas, a empresa deve seguir exatamente o procedimento convencional e não presumir autorização ou oposição fora do que está previsto no instrumento.
O que os condomínios precisam fazer?
- atualizar salários e pisos a partir de outubro de 2026;
- ajustar o vale-alimentação para R$ 575,01;
- revisar as condições de adesão ao REDINO antes de utilizar suas flexibilidades;
- controlar corretamente banco de horas, escalas e frequência;
- revisar os descontos e recolhimentos de contribuição assistencial e o procedimento de oposição;
- verificar demais benefícios e obrigações conforme a função e o município.
Consulte a íntegra da CCT SP009347/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Condomínios e administradoras devem revisar folha, benefícios, jornadas e procedimentos sindicais antes da competência de outubro. A Carmelitas pode auxiliar na aplicação prática das regras da CCT.

