Simples Nacional 2027: prazo é prorrogado e empresas ganham mais tempo para decidir sobre IBS e CBS

Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo para tomar decisões importantes para 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, prorrogando os prazos tanto para o pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional quanto para a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.

A mudança merece atenção porque envolve duas decisões diferentes, com datas diferentes. Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o novo prazo termina em 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026.

Qual é o novo prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

As empresas que atualmente não estão no Simples Nacional — ou que possuem registro de exclusão futura e precisam formalizar nova opção — poderão solicitar o enquadramento para 2027 até 15 de outubro de 2026.

Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que já são optantes e não possuem situação que exija nova solicitação não precisam pedir novamente a permanência no regime.

Outro ponto relevante diz respeito às pendências. Caso o pedido seja inicialmente indeferido em razão de débitos ou outras situações impeditivas, o contribuinte poderá regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026. Como essa data é fixa, deixar o pedido para os últimos dias pode reduzir bastante o tempo disponível para solucionar eventuais problemas.

IBS e CBS: prazo vai até 30 de outubro

A segunda decisão decorre diretamente da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática unificada ou optar por apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Simples “puro” ou modelo híbrido: o que muda?

No modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples. Já no chamado modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura IBS e CBS conforme o regime regular.

Essa escolha não deve ser feita apenas olhando a carga tributária nominal. A análise pode envolver o perfil dos clientes, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, as compras realizadas pela empresa, suas margens, preços, contratos e o impacto comercial da nova tributação.

Empresas que atuam predominantemente no mercado B2B, por exemplo, precisam avaliar com atenção como a sistemática de créditos de IBS e CBS poderá influenciar seus clientes e sua competitividade. Por outro lado, negócios voltados principalmente ao consumidor final podem apresentar dinâmica diferente. Por isso, não existe uma escolha única adequada para todas as empresas.

É possível cancelar a opção?

Sim. Conforme a nova regulamentação, tanto a solicitação de opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas pelo contribuinte no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.

Resumo dos novos prazos

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026;
  • Regularização de pendências impeditivas: até 30 de outubro de 2026;
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: até 30 de outubro de 2026;
  • Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
  • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.

Empresas devem aproveitar a prorrogação para fazer simulações

A extensão dos prazos oferece uma oportunidade adicional para que empresários e profissionais da contabilidade façam uma análise mais cuidadosa antes da decisão. A escolha sobre IBS e CBS é especialmente importante porque 2027 marca uma nova etapa da Reforma Tributária e pode alterar custos, formação de preços, créditos e relações comerciais.

O ideal é utilizar esse período para projetar cenários, revisar o cadastro tributário, identificar pendências e avaliar como cada alternativa se comporta diante da realidade específica da empresa. A decisão deve ser baseada em números e não apenas na percepção de que permanecer integralmente no Simples será necessariamente a alternativa mais econômica.

Atenção: MEI segue regra própria

A mudança do período de opção pelo Simples Nacional não deve ser confundida com a opção pelo Simei. A Receita Federal já esclareceu que o pedido de enquadramento no Simei continua sendo realizado em janeiro, conforme as regras próprias aplicáveis ao Microempreendedor Individual.

Orientação da Carmelitas Contabilidade

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem verificar desde já se existem débitos ou restrições capazes de impedir o enquadramento. Para quem já está no regime, o foco deve estar na avaliação do tratamento do IBS e da CBS.

Com a Reforma Tributária, escolher o regime tributário passa a exigir uma análise ainda mais integrada entre tributação, créditos, preços e perfil dos clientes. A prorrogação é positiva por oferecer mais tempo para essa avaliação, mas não deve ser interpretada como motivo para deixar a decisão para a última hora.

Fontes: Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos; Resolução CGSN nº 194/2026; Portal Contábeis.

Conteúdo informativo. A escolha do regime tributário deve considerar as características específicas de cada empresa e a legislação vigente.

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