CCT AM000477/2026: supermercados e mercados de Manaus

A Convenção Coletiva de Trabalho AM000477/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados em hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, comércio varejista e atacadista e representantes de gêneros alimentícios em Manaus/AM. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança os empregados das atividades expressamente indicadas na cláusula de abrangência, dentro do município de Manaus. Antes de aplicar qualquer regra, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e territorial.

Piso salarial e reajuste

Conforme a Cláusula Terceira, o piso salarial mínimo da categoria é de R$ 1.725,00 por mês a partir de 1º de setembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, o piso passa para R$ 1.765,00.

Durante o contrato de experiência, limitado a 60 dias para essa finalidade, o instrumento admite o pagamento do salário mínimo nacional. Para os trabalhadores que recebem acima do piso, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 4,50% a partir de 1º de setembro de 2026, incidente sobre os salários de 31 de agosto de 2026, com as compensações previstas na própria cláusula.

Auxílio alimentação e transporte

A Cláusula Décima Terceira prevê refeição ou ticket alimentação/vale-refeição no valor mínimo de R$ 20,00 por dia efetivamente trabalhado, para jornada de 8 horas diárias. O instrumento dispensa esse fornecimento em determinadas situações, como quando a empresa oferece alimentação no local ou em estabelecimento conveniado, observadas as condições convencionadas.

O vale-transporte deve ser fornecido para o deslocamento residência-trabalho-residência. Para empresas que funcionem no período noturno e liberem empregados entre 23h e 5h, a convenção também prevê transporte gratuito até o bairro de residência, no itinerário indicado pela norma.

Domingos, feriados e banco de horas

O trabalho aos domingos poderá ocorrer até as 22h, mediante escala de revezamento e folga compensatória. Para as trabalhadoras, a CCT prevê as escalas dominicais 2×2 ou 1×1 descritas na Cláusula Vigésima Quinta.

Nos feriados, a Cláusula Vigésima Sexta autoriza o trabalho até as 22h, com folga compensatória em até 30 dias quando houver um feriado trabalhado no mês ou em até 60 dias quando houver dois ou mais. Se a folga não for concedida dentro do prazo convencionado, as horas efetivamente trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100%.

O banco de horas é admitido. Atenção: acordos com duração superior a seis meses devem ser homologados pelo sindicato laboral, e a cláusula prevê taxa retributiva equivalente a 50% do piso salarial da categoria por estabelecimento.

Outros pontos de atenção

A CCT também disciplina adicional de quebra de caixa, auxílio-creche, atestados médicos e odontológicos, planos de saúde e odontológico, descontos sindicais e multa convencional. Como há regras específicas sobre forma de desconto e direito de oposição em determinadas contribuições, o Departamento Pessoal deve conferir a redação integral antes de efetuar qualquer retenção.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas enquadradas devem revisar os salários desde setembro de 2026, parametrizar o novo piso e o reajuste de 4,50%, conferir o benefício de alimentação, revisar escalas de domingos e feriados e validar eventuais acordos de banco de horas. Também é recomendável revisar folha, benefícios e procedimentos internos para evitar aplicar regras de forma genérica a empregados não abrangidos.

Consulte o instrumento coletivo completo: AM000477/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura da Convenção Coletiva, conferência do enquadramento, atualização da folha e aplicação prática das cláusulas trabalhistas.

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