A Convenção Coletiva de Trabalho SP009302/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para trabalhadores do comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis, motéis, lanchonetes, apart-hotéis, fast-food e similares em diversos municípios do Estado de São Paulo. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança a categoria nos municípios de Americana, Cosmópolis, Divinolândia, Itobi, Leme, Porto Ferreira, Rafard, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul/SP.
Reajuste e pisos fora do REPIS
Para empresas que não utilizem o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, a CCT estabelece reajuste de 5,33% a partir de 1º de julho de 2026. Os pisos gerais são:
- R$ 2.383,80 nas cidades com até 45 mil habitantes;
- R$ 2.472,70 nas cidades com mais de 45 mil habitantes.
Os trabalhadores que já recebiam acima do piso também têm reajuste de 5,33%, observadas as regras de proporcionalidade para admissões entre 1º de agosto de 2025 e 30 de junho de 2026.
Para funções qualificadas — como gerente, pizzaiolo, cozinheiro, sushiman, churrasqueiro, governanta, nutricionista, barman e maître-hotel — os pisos fora do REPIS são de R$ 3.106,43 em cidades de até 45 mil habitantes e R$ 3.213,55 em cidades acima desse limite. Para entregadores de alimentação preparada, o piso fora do REPIS é de R$ 2.843,10.
Como funciona o REPIS?
O REPIS é destinado exclusivamente a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que cumpram os requisitos da convenção e obtenham o Certificado de Adesão.
Para as empresas regularmente enquadradas no REPIS, os pisos gerais passam a ser R$ 1.978,40 nas cidades com até 45 mil habitantes e R$ 2.052,00 nas cidades acima de 45 mil habitantes. Para trabalhadores qualificados, os valores são R$ 2.572,00 e R$ 2.667,60, respectivamente. O piso do entregador no REPIS é de R$ 2.359,30.
A utilização dos pisos reduzidos depende do cumprimento do procedimento previsto na CCT. O instrumento também prevê taxa semestral de R$ 120,00 ao sindicato patronal para as empresas optantes e estabelece consequências para uso do REPIS sem o certificado ou sem atendimento aos requisitos.
Vale-alimentação
Os empregadores devem conceder, mensalmente e até o dia 15, ticket ou cartão-alimentação de R$ 250,00, destinado à aquisição de alimentos. Para ter direito, o empregado deve ter trabalhado ao menos 15 dias consecutivos, além de observar as demais condições da cláusula.
O benefício não pode ser substituído pela alimentação fornecida no próprio local de trabalho. A CCT prevê manutenção do cartão em férias, licença-maternidade e paternidade e, dentro dos limites estipulados, em afastamentos médicos e acidentes de trabalho.
Gorjetas e taxa de serviço
A convenção diferencia gorjetas espontâneas e a chamada taxa de serviço. Quando houver cobrança sugerida nas contas, o percentual indicado deve ser de no mínimo 10%, sem tornar o pagamento obrigatório ao cliente.
Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a CCT prevê rateio de 67% aos empregados e retenção de 33% pela empresa para cobertura de encargos. No Simples Nacional, o rateio previsto é de 80% aos empregados e retenção de 20%. A empresa deve observar as regras de registro em folha, reflexos e prestação de informações previstas no instrumento.
Horas extras, adicional noturno e quebra de caixa
As horas extras têm adicional de 50%. Nos feriados, inclusive em jornada 12×36, a convenção prevê adicional de 100%. O adicional noturno é de 20%.
O empregado que exercer função de caixa, ainda que por um dia, tem direito a gratificação de R$ 102,45, conforme a cláusula de quebra de caixa.
Cesta de benefícios
A CCT determina que as empresas, independentemente do número de empregados, mantenham cesta de benefícios composta por seguro de vida e acidentes pessoais, telemedicina por videochamada, plano odontológico, assistência para cessão de mobiliário hospitalar e formulários preliminares da NR-1.
O instrumento fixa contribuição empresarial mensal de R$ 37,00 por empregado, paga diretamente à operadora homologada, conveniada e autorizada pelos sindicatos para fornecimento das coberturas previstas. O benefício tem vigência obrigatória indicada pela CCT a partir de 1º de agosto de 2026, e o valor do titular não pode ser descontado do salário.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o município, a categoria e o enquadramento sindical;
- aplicar reajuste e pisos corretos conforme adesão ou não ao REPIS;
- não praticar piso de REPIS sem cumprir os requisitos e procedimentos da CCT;
- conceder o vale-alimentação de R$ 250,00 nas condições previstas;
- parametrizar corretamente gorjetas, horas extras, adicional noturno e quebra de caixa;
- manter a cesta de benefícios e conferir a contribuição empresarial correspondente;
- revisar também as cláusulas de jornada, homologações e contribuições sindicais antes de sua aplicação.
Consulte o instrumento coletivo: CCT SP009302/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
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