CCT SC002556/2026: concessionárias em Camboriú

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002556/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para trabalhadores do comércio vinculados à categoria econômica específica de veículos automotores em Balneário Camboriú e Camboriú/SC. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A CCT alcança a categoria profissional do comércio varejista e atacadista em geral, inclusive trabalhadores administrativos, quando vinculada às empresas da categoria econômica do comércio específico de veículos automotores na base territorial de Balneário Camboriú/SC e Camboriú/SC.

Pisos e reajuste salarial

A partir de 1º de agosto de 2026, o piso geral é de R$ 2.440,00 após 90 dias de trabalho. Durante o período de experiência de até 90 dias, e também para empregados de limpeza, office-boy e auxiliares em geral, o piso é de R$ 2.165,00.

Para empregados que recebem salário normativo mais comissões variáveis, a CCT estabelece parcela fixa de R$ 2.246,00, observada a garantia de que a soma do fixo e das comissões não fique abaixo do piso aplicável.

Os salários foram reajustados em 5,30% a partir de 1º de agosto de 2026, em uma única parcela, sobre a base indicada na convenção. Admitidos após julho de 2025 seguem tabela proporcional.

Adicionais

O adicional noturno foi fixado em 30%. A CCT também estabelece, enquanto perdurar a condição prevista no instrumento, base de R$ 1.625,00 para cálculo do adicional de insalubridade.

Para quem exerce função de caixa ou assemelhada, a quebra de caixa corresponde a 20% do piso geral de R$ 2.440,00.

Domingos e feriados

O instrumento permite trabalho em até oito domingos por ano, com jornada de até seis horas, remuneração conforme a regra da cláusula e fornecimento gratuito de refeição. Para trabalho além desse limite, a convenção prevê procedimento próprio.

O trabalho em feriados é permitido, exceto em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. As horas trabalhadas nesses feriados devem ser remuneradas com adicional de 100% sobre a hora normal, além do fornecimento de refeição.

Contribuição patronal

A CCT prevê contribuição assistencial patronal ao Sincodiv-SC, com vencimento em 30/10/2026 e valores conforme o segmento: R$ 600,00 para concessionária sem empregados, R$ 1.000,00 para motocicletas, R$ 1.400,00 para automóveis, R$ 2.000,00 para tratores e máquinas agrícolas, R$ 2.400,00 para implementos rodoviários e R$ 2.800,00 para caminhões e ônibus.

Como se trata de contribuição sindical patronal, a empresa deve conferir a redação integral, sua representação sindical e a situação concreta antes do recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o reajuste de 5,30% e os pisos corretos;
  • revisar o fixo dos comissionistas e a garantia mínima;
  • adequar adicional noturno, insalubridade e quebra de caixa;
  • controlar domingos e feriados conforme os limites da CCT;
  • apurar diferenças retroativas conforme o prazo do instrumento;
  • verificar a contribuição patronal e o enquadramento da empresa.

Consulte o instrumento coletivo: CCT SC002556/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar concessionárias e demais empresas abrangidas na conferência da folha, adicionais, jornadas e demais obrigações convencionais.

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