CCT SC002558/2026: atacadistas na Grande Florianópolis

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002558/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para empregados do comércio atacadista em Antônio Carlos, Governador Celso Ramos e São Pedro de Alcântara/SC. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança empregados do comércio atacadista nos municípios citados, com as exceções de atividades econômicas descritas na cláusula de abrangência, especialmente determinados segmentos de equipamentos e produtos xerográficos. Por isso, é importante conferir o enquadramento da empresa antes da aplicação.

Piso e reajuste salarial

O salário normativo foi fixado em R$ 2.218,00. Para empregados novos admitidos a partir de setembro de 2026, nos primeiros 60 dias de trabalho, o piso é de R$ 2.173,00.

Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos foram reajustados em 5,5% em setembro de 2026, com aplicação da proporcionalidade para empregados admitidos após setembro de 2025 conforme tabela do instrumento.

As diferenças resultantes de reajuste, proporcionalidade, piso, quebra de caixa, hora extra e feriados devem ser pagas na folha de outubro de 2026.

Quebra de caixa e mora salarial

Empregados que exercem a função de caixa ou assemelhados recebem prêmio mensal de 20% do salário normativo de R$ 2.218,00, a título de quebra de caixa.

A convenção também prevê penalidade de 1% ao dia sobre o salário vencido em caso de mora salarial após o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Feriados e demais condições

A CCT contém regra específica permitindo o funcionamento do comércio atacadista nos feriados municipais indicados no instrumento, com pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100%. Há ainda regras para aviso prévio, estabilidade do empregado acidentado, auxílio-doença, gestante, pré-aposentadoria, comissionistas, jornada e férias.

Contribuição assistencial profissional

A convenção prevê desconto de R$ 100,00 dos empregados nos meses de novembro/2026 e julho/2027, com recolhimento ao sindicato profissional no mês subsequente.

O próprio instrumento assegura direito de oposição aos empregados. Para o desconto de novembro/2026, a oposição está prevista entre 19 e 30 de outubro de 2026; para julho/2027, entre 17 e 30 de junho de 2027, seguindo o procedimento definido na cláusula.

Contribuição patronal

A CCT prevê contribuição negocial patronal com vencimento em 31/07/2027, por estabelecimento, conforme número de empregados: R$ 300,00 para até 10 empregados; R$ 600,00 de 11 a 30; R$ 1.000,00 de 31 a 70; R$ 1.500,00 de 71 a 100; e R$ 2.400,00 para mais de 100 empregados.

Descontos e recolhimentos sindicais devem ser executados somente após conferência da cláusula integral, do enquadramento da empresa e das condições de oposição.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar o piso para R$ 2.218,00 e aplicar o reajuste de 5,5%;
  • conferir a proporcionalidade dos admitidos após setembro de 2025;
  • pagar as diferenças na folha de outubro de 2026;
  • revisar quebra de caixa e regras de feriados;
  • controlar os prazos de oposição e recolhimento das contribuições;
  • confirmar o enquadramento sindical e as exclusões da abrangência.

Consulte o instrumento coletivo: CCT SC002558/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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