CCT RS003770/2026: veículos e peças em Dom Pedrito

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003770/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para empregados do comércio varejista de veículos, peças e acessórios em Dom Pedrito/RS. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Reajuste salarial e piso

Os salários foram reajustados em 5% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários percebidos em junho de 2025. O percentual incide até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o excedente, a convenção prevê livre negociação.

Para admitidos a partir de junho de 2025, há tabela de reajuste proporcional. O salário mínimo profissional a partir de 1º de junho de 2026 foi fixado em R$ 1.978,20 para empregados em geral e comissionistas. Para jovem aprendiz, a CCT remete ao salário mínimo nacional proporcional à jornada.

Eventuais diferenças salariais decorrentes da convenção devem ser pagas junto com a folha de outubro de 2026.

Horas extras, caixa e tempo de serviço

As duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as demais, de 100%. Para comissionistas, a CCT define método próprio de cálculo das horas extras com base nas comissões do mês.

O empregado que exerce exclusivamente função de caixa tem direito a adicional de 10% do salário efetivamente percebido, a título de quebra de caixa. O instrumento também prevê adicional de 3% por quinquênio de serviço na mesma empresa.

Vale-transporte e jornada

A convenção autoriza a substituição da entrega antecipada do vale-transporte por pagamento equivalente em dinheiro, também de forma antecipada, observadas as condições definidas na cláusula.

Há regras para compensação horária e controle de ponto. Empresas com mais de cinco empregados devem utilizar livro-ponto ou cartão mecanizado, conforme o texto da CCT.

Fim de ano e outras regras

Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, o expediente da categoria não poderá exceder as 18 horas. A CCT ainda contém regras de abono para consulta médica de filhos, empregados estudantes, cursos e reuniões obrigatórias, além de adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo oficial quando devido.

Contribuições

O instrumento contém cláusulas de contribuição assistencial profissional e patronal, além de obrigações de encaminhamento de guias e relações. Como essas regras dependem do enquadramento, do procedimento previsto e, quando aplicável, de autorização ou oposição, a empresa deve conferir a redação completa antes de efetuar descontos ou recolhimentos.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar salários com o reajuste de 5% e o piso de R$ 1.978,20;
  • conferir reajustes proporcionais de admitidos após junho de 2025;
  • apurar diferenças para a folha de outubro de 2026;
  • adequar horas extras, quebra de caixa e quinquênios;
  • revisar vale-transporte, controle de jornada e horário de fim de ano;
  • analisar cuidadosamente as cláusulas sindicais e de contribuições.

Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003770/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na aplicação da convenção e na revisão das rotinas de folha, jornada e benefícios.

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