A Convenção Coletiva de Trabalho RS003770/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para empregados do comércio varejista de veículos, peças e acessórios em Dom Pedrito/RS. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Reajuste salarial e piso
Os salários foram reajustados em 5% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários percebidos em junho de 2025. O percentual incide até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o excedente, a convenção prevê livre negociação.
Para admitidos a partir de junho de 2025, há tabela de reajuste proporcional. O salário mínimo profissional a partir de 1º de junho de 2026 foi fixado em R$ 1.978,20 para empregados em geral e comissionistas. Para jovem aprendiz, a CCT remete ao salário mínimo nacional proporcional à jornada.
Eventuais diferenças salariais decorrentes da convenção devem ser pagas junto com a folha de outubro de 2026.
Horas extras, caixa e tempo de serviço
As duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as demais, de 100%. Para comissionistas, a CCT define método próprio de cálculo das horas extras com base nas comissões do mês.
O empregado que exerce exclusivamente função de caixa tem direito a adicional de 10% do salário efetivamente percebido, a título de quebra de caixa. O instrumento também prevê adicional de 3% por quinquênio de serviço na mesma empresa.
Vale-transporte e jornada
A convenção autoriza a substituição da entrega antecipada do vale-transporte por pagamento equivalente em dinheiro, também de forma antecipada, observadas as condições definidas na cláusula.
Há regras para compensação horária e controle de ponto. Empresas com mais de cinco empregados devem utilizar livro-ponto ou cartão mecanizado, conforme o texto da CCT.
Fim de ano e outras regras
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, o expediente da categoria não poderá exceder as 18 horas. A CCT ainda contém regras de abono para consulta médica de filhos, empregados estudantes, cursos e reuniões obrigatórias, além de adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo oficial quando devido.
Contribuições
O instrumento contém cláusulas de contribuição assistencial profissional e patronal, além de obrigações de encaminhamento de guias e relações. Como essas regras dependem do enquadramento, do procedimento previsto e, quando aplicável, de autorização ou oposição, a empresa deve conferir a redação completa antes de efetuar descontos ou recolhimentos.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar salários com o reajuste de 5% e o piso de R$ 1.978,20;
- conferir reajustes proporcionais de admitidos após junho de 2025;
- apurar diferenças para a folha de outubro de 2026;
- adequar horas extras, quebra de caixa e quinquênios;
- revisar vale-transporte, controle de jornada e horário de fim de ano;
- analisar cuidadosamente as cláusulas sindicais e de contribuições.
Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003770/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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