A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002236/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange trabalhadores das indústrias gráficas em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme a base territorial descrita no instrumento. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Pisos salariais
A partir de 1º de maio de 2026, a tabela de pisos estabelece R$ 1.971,88 para Oficial Gráfico, R$ 1.710,87 para Meio Oficial Gráfico e R$ 1.672,69 para Serviços Administrativos. Para Serviços Gerais, a referência é o salário mínimo nacional.
Reajuste salarial
A Cláusula Quarta prevê reajuste de 4,20% a partir de 1º de maio de 2026 para os empregados abrangidos. Se o salário reajustado não alcançar o piso aplicável à função, deverá ser elevado até o valor do piso.
Ajuda alimentação
Empresas que não fornecem refeição devem conceder ajuda alimentação por dia trabalhado, para empregados que trabalhem pelo menos cinco horas diárias. O texto da CCT registra R$ 19,00 em algarismos, mas traz “dezoito reais” por extenso. Como há divergência interna no próprio instrumento, recomenda-se confirmar o valor operacional com as entidades convenentes antes de parametrizar o benefício.
Empresas que já praticam benefício superior devem aplicar reajuste de 4,20%, conforme a cláusula.
Benefícios e garantias
A convenção mantém assistência médica e odontológica para empresas que já concediam esses benefícios nas condições previstas. Há ainda auxílio para filho com deficiência equivalente a um salário mínimo, auxílio funeral de três salários mínimos e regras de auxílio-creche.
O empregado com sete anos ou mais na mesma empresa tem garantia de emprego nos 12 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria, salvo as hipóteses previstas no instrumento.
Banco de horas e homologação
A CCT autoriza banco de horas dentro dos parâmetros detalhados na Cláusula Vigésima, com limite de duas horas diárias e regras próprias de crédito, débito e compensação.
As homologações de rescisão dos trabalhadores da base territorial devem ser realizadas na sede do sindicato laboral, conforme a Cláusula Trigésima Primeira.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem revisar pisos e reajuste desde maio de 2026, conferir a ajuda alimentação, manter benefícios já incorporados às condições convencionais e observar as regras de banco de horas, pré-aposentadoria e homologação sindical. A divergência textual no valor da alimentação merece confirmação documental antes da aplicação.
Consulte o instrumento coletivo completo: RJ002236/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.
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A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura da CCT, conferência do enquadramento e atualização da folha e dos benefícios.

