A Convenção Coletiva de Trabalho SP009310/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange empregados em empresas de transporte de passageiros por fretamento em Mogi das Cruzes e Suzano/SP, inclusive transporte escolar nesses municípios. A vigência vai de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027.
Pisos e reajuste
O piso do motorista de ônibus de fretamento e turismo Nível A é de R$ 3.641,28 desde janeiro de 2026. Para manobristas com CNH D, a convenção prevê 80% desse piso. Motoristas de ônibus articulados recebem prêmio de R$ 36,00 por dia trabalhado.
Para trabalhadores sem piso definido por categoria específica, a CCT estabeleceu reajuste de 4% a partir de maio de 2025 e novo reajuste de 4% a partir de janeiro de 2026, cada qual sobre as bases indicadas no instrumento.
PLR e benefícios
A CCT prevê PLR de até R$ 1.500,00 para motoristas, conforme metas, com pagamento mínimo obrigatório de R$ 1.200,00 nas condições convencionadas.
O vale-refeição ou alimentação é de R$ 38,00 por dia trabalhado desde janeiro de 2026. Também há cesta básica, plano médico individual gratuito, assistência odontológica e seguro de vida nas condições da CCT.
Jornada e banco de horas
A jornada semanal é de 44 horas. O banco de horas depende de Acordo Coletivo de Trabalho firmado na forma prevista pela convenção.
Rescisões
As rescisões devem contar com assistência sindical, observados os prazos e procedimentos previstos no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
É importante revisar pisos, reajustes, benefícios, PLR, jornadas e procedimentos de rescisão, além de confirmar o enquadramento específico de cada atividade.
Consulte o instrumento coletivo completo: SP009310/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação da convenção e na atualização das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

