A Convenção Coletiva de Trabalho CE001512/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados de empresas de refeições rápidas (fast food) em Fortaleza/CE. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional da categoria e pelo sindicato patronal de restaurantes, bares, barracas de praia, buffets e similares do Ceará, com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e data-base em 1º de julho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança os trabalhadores das empresas de refeições rápidas (fast food) situadas em Fortaleza/CE. Antes de aplicar as regras, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e a atividade efetivamente abrangida pelo instrumento.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5%, a partir de 1º de julho de 2026, para os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados que recebem acima do piso da categoria, calculado sobre o salário de 30 de junho de 2026.
Para os pisos, a Cláusula Terceira institui o REPIS – Regime Especial de Piso Salarial Diferenciado. A partir de 1º de janeiro de 2027, empresas regularmente enquadradas no REPIS poderão aplicar piso equivalente ao salário-mínimo nacional vigente acrescido de 3%. Para empresas não enquadradas, o piso corresponderá ao salário-mínimo nacional vigente acrescido de 4,2%. Como o valor depende do salário-mínimo vigente em 2027, não é adequado antecipar um valor nominal antes da definição oficial.
O enquadramento no REPIS não é automático: a CCT exige requerimento, documentação e emissão de Certidão de Enquadramento. O mero envio do pedido não autoriza a aplicação do piso diferenciado.
Alimentação, adicionais e transporte
Para empregados com jornada superior a seis horas diárias, a Cláusula Décima prevê fornecimento de alimentação adequada. Se a empresa não fornecer refeição completa nas condições previstas no instrumento, deverá disponibilizar vale-alimentação ou valor equivalente de R$ 20,00 por dia efetivamente trabalhado desde 1º de julho de 2026, passando para R$ 21,00 a partir de 1º de janeiro de 2027.
As horas extras têm adicional de 50% nos dias úteis e de 100% em domingos de folga, feriados ou folgas não compensadas. O adicional noturno não pode ser inferior a 20% entre 22h e 5h. Para empregados que efetivamente exerçam função de caixa, a CCT também prevê quebra de caixa conforme as condições da Cláusula Sexta.
Quando a empresa encerrar as atividades entre 2h30 e 4h30 e não houver transporte público disponível na área, a norma prevê transporte gratuito até o terminal rodoviário mais próximo para empregados que não disponham de transporte próprio.
Contribuições e direito de oposição
A CCT contém regras específicas sobre contribuições laborais e patronais. Entre elas, há contribuição assistencial mensal dos empregados no percentual de 1,5% do piso, contribuição negocial laboral anual de 2% do piso e contribuição assistencial patronal anual com valores definidos por porte empresarial. O instrumento também disciplina formas e prazos de oposição. No caso da contribuição patronal, a CCT prevê oposição no prazo de até 10 dias após o registro do instrumento, observadas as formalidades da cláusula.
Como essas regras envolvem descontos, repasses, boletos e procedimentos de oposição, a empresa deve seguir literalmente o texto da CCT e evitar criar mecanismos próprios de adesão ou oposição.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical e a abrangência territorial;
- aplicar o reajuste de 5% aos salários alcançados pela regra;
- verificar se pretende aderir ao REPIS e, nesse caso, obter a certidão antes de utilizar o piso diferenciado;
- revisar alimentação, transporte, horas extras, adicional noturno e quebra de caixa;
- conferir os descontos e recolhimentos previstos nas cláusulas de contribuições, inclusive os direitos de oposição;
- guardar documentação comprobatória dos procedimentos adotados.
Consulte a íntegra da CCT CE001512/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do correto enquadramento da empresa e da leitura conjunta das cláusulas econômicas, sociais e sindicais. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na revisão da folha, benefícios, prazos e procedimentos exigidos pelo instrumento.

