CCT PR002688/2026: motoristas de Maringá e região

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002688/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, alcança motoristas e demais trabalhadores enquadrados na categoria diferenciada indicada no instrumento, em Maringá e municípios da região. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Reajuste salarial

Para empregados com salário fixo acima do piso, a CCT estabelece reajuste de 5,90% a partir de 1º de junho de 2026, aplicado sobre os salários de junho de 2025 já corrigidos pela convenção anterior. Admitidos após 1º de junho de 2025 têm índices proporcionais conforme tabela do instrumento.

A cláusula também prevê abono de R$ 60,00 por mês aos empregados considerados contribuintes do SINTTROMAR, retroativo a junho de 2026. O próprio texto determina que, se o empregador optar por pagar esse valor a empregado não contribuinte, o pagamento terá natureza salarial, com os respectivos reflexos e encargos.

Pisos salariais

Para empregados admitidos antes de 1º de junho de 2026, os pisos são: R$ 3.406,00 para motorista de jamanta, R$ 2.825,00 para motorista de truck, R$ 2.487,00 para motorista de toco e R$ 2.203,00 para os demais motoristas.

Há pisos de ingresso específicos para admitidos a partir de junho de 2026 durante os primeiros 120 dias, além de regra própria para iniciantes sem registro anterior como motorista.

Horas extras, adicional noturno e domingos

As horas extras têm adicional de 50% até o limite de 30 horas mensais e de 70% para o que exceder esse limite. O trabalho em domingos e feriados tem adicional de 100%. O adicional noturno é de 20% entre 22h e 5h, observada a hora noturna reduzida.

Seguro e estabilidade

A convenção obriga a manutenção de seguro de vida em grupo para os empregados abrangidos, com cobertura mínima equivalente a 10 pisos salariais em caso de morte natural e 20 pisos em caso de morte acidental, respeitadas as demais condições da cláusula.

O empregado afastado por doença por 30 dias ou mais tem estabilidade provisória de três meses após o retorno; para acidente de trabalho, aplica-se a garantia prevista na cláusula e na legislação.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem revisar pisos por função e tempo de admissão, reajuste de 5,90%, eventual abono, seguro de vida e adicionais de jornada. Como a categoria é diferenciada e a abrangência do instrumento é extensa, o enquadramento deve ser verificado antes da aplicação.

Consulte o instrumento coletivo completo: PR002688/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência do enquadramento, atualização da folha e aplicação das regras da CCT.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?