A Convenção Coletiva de Trabalho MG003409/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange trabalhadores de empresas de telecomunicações e atividades relacionadas em Minas Gerais, conforme a abrangência territorial e econômica detalhada no instrumento. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Pisos e reajuste salarial
A Cláusula Terceira fixa, a partir da folha de setembro de 2026, piso de R$ 1.688,00 para jornada de 220 horas mensais e de R$ 1.940,00 para o cargo de técnico com formação. Valores superiores já praticados devem ser preservados e reajustados conforme a CCT.
Os salários acima dos pisos recebem reajuste de 4,11%, sobre os valores praticados em 30 de abril de 2026, com aplicação a partir da folha de setembro de 2026. A cláusula também prevê abono indenizatório de R$ 350,00 para empregados admitidos até 30/04/2026, dispensadas as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 4,11% na data-base.
Alimentação e benefícios
O vale-refeição ou alimentação tem valor facial mínimo de R$ 29,00 por dia trabalhado, passando para R$ 30,23 a partir de 1º de setembro de 2026. A participação do empregado fica limitada a 5% do benefício diário. A convenção ainda prevê plano de assistência à saúde, seguro de vida e acidentes pessoais e reembolso-creche de R$ 260,00 a partir de setembro de 2026, observadas as condições próprias de cada cláusula.
Horas extras e banco de horas
As horas extras de segunda-feira a sábado têm adicional de 50%. Domingos, feriados e dias destinados ao descanso semanal remunerado têm adicional de 100%. O banco de horas depende de Acordo Coletivo de Trabalho específico com o SINTTEL-MG. O adicional noturno é de 20%.
PLR/PPR e pontos de atenção
A CCT determina que as empresas negociem e firmem acordo de PPR do exercício subsequente ao vigente da convenção em até 60 dias após a assinatura. Também há regras sobre periculosidade, insalubridade, auxílio-creche, contribuições e comprovação de regularidade setorial.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas enquadradas devem revisar a folha de setembro de 2026, conferir piso, reajuste, eventual abono, vale-alimentação, auxílio-creche, seguro e procedimentos de jornada. A aplicação depende do correto enquadramento sindical e das condições específicas de cada cláusula.
Consulte o instrumento coletivo completo: MG003409/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na leitura da CCT, atualização da folha e aplicação prática das obrigações convencionais.

